Justiça Federal Rejeita Pedido do MPF para bloquear os bens de Rigo Teles

Justiça Federal Rejeita Pedido do MPF para bloquear os bens de Rigo Teles

O juiz fed­er­al José Val­ter­son de Lima da Justiça Fed­er­al do Maran­hão em São Luís REJEITOU um pedi­do do MPF para blo­quear os bens do prefeito de Bar­ra do Cor­da Rigo Teles e da ex-secretária de saúde Vanes­sa Fer­ry.

O pedi­do foi real­iza­do no dia 18 de agos­to de 2023, após uma notí­cia de fato pro­to­co­la­da por Lucas Bernar­do, um ali­a­do do ex-prefeito Eric Cos­ta.

Na decisão lim­i­nar assi­na­da no últi­mo dia 31 de agos­to de 2023, o juiz fed­er­al disse o seguinte;

“No caso em espé­cie, pre­tenden­do a ime­di­a­ta con­cessão da medi­da de urgên­cia, o Min­istério Públi­co invo­cou a pendên­cia, em des­fa­vor de Rigo Alber­to Teles de Sousa, de exe­cução fis­cal movi­da pelo Municí­pio de São Luís/MA, com vis­tas à cobrança de vul­tosa quan­tia, com ordem de blo­queio de recur­sos noto­tal de R$ 178.075,93 (cen­to e seten­ta e oito mil, seten­ta e cin­co reais e noven­ta e três cen­tavos). A referi­da deman­da, con­tu­do, não jus­ti­fi­ca o defer­i­men­to da medi­da con­stri­ti­va aos demais Requeri­dos (Vanes­sa Fon­se­ca Vieira de Fery, Maria Edi­vâ­nia Pereira da Sil­va, Mikaela Oliveira Cabral e de Gabriel Maciel Andrade), sobre os quais o MPF silen­ciou. Ade­mais, não con­figu­ra situ­ação de risco ao resul­ta­do útil da deman­da, notada­mente por não haver qual­quer indí­cio de dilap­i­dação do patrimônio pes­soal do Réu, ou de sua insu­fi­ciên­cia para a con­creção de even­tu­al ordem de ressarci­men­to”, disse o juiz fed­er­al.

Ante o expos­to, INDEFIRO o pedi­do de lim­i­nar.

São Luís/MA, 31 de agos­to de 2023
(assi­na­do dig­i­tal­mente)
JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz Fed­er­al

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