Em uma decisão histórica e unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a aposentadoria compulsória como principal sanção disciplinar aplicada a juízes e desembargadores que cometem infrações graves. O julgamento, ocorrido nesta terça-feira (26), seguiu o voto do ministro relator Flávio Dino, que anulou a penalidade imposta a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e estabeleceu uma nova tese: a aposentadoria, a partir de agora, é exclusivamente um benefício previdenciário e não pode ser usada como punição. Na prática, a maior sanção para casos graves será a perda do cargo, que implica o fim do recebimento de salários, ao contrário do que ocorria com a aposentadoria compulsória, que mantinha a remuneração proporcional.
O ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que, segundo ele, eliminou o fundamento constitucional para a existência da aposentadoria compulsória punitiva. Dino argumentou que a Constituição passou a tratar a aposentadoria apenas como um direito à subsistência após o fim da atividade laboral, mantendo três modalidades: por incapacidade, por idade e voluntária. O relator também criticou a assimetria em relação aos outros poderes, lembrando que no Executivo há impeachment e no Legislativo, cassação de mandato, enquanto a magistratura convivia com uma “punição que não pune, uma sanção que não sanciona”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Com a nova regra, a chamada “pena máxima” para juízes que se envolverem em irregularidades será a perda do cargo. O caso concreto que motivou a decisão envolvia um juiz afastado do TJ-RJ que atuava na comarca de Mangaratiba (RJ), acusado de favorecimento a grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, direcionamento de ações a policiais militares ligados a milícias e identificação diferenciada de processos com a sigla “PM” na capa dos autos. Por essas condutas, ele havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo tribunal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), penalidade agora anulada pelo STF.
A decisão da Primeira Turma, no entanto, não significa impunidade. Devido à garantia constitucional da vitaliciedade, Dino determinou que a perda do cargo depende obrigatoriamente de uma ação judicial específica, que deverá ser ajuizada no próprio STF. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção dos próprios ministros do Supremo. Ao acabar com a aposentadoria compulsória punitiva, o STF alinha o Judiciário aos demais poderes e enterra uma prática que era duramente criticada por permitir que o magistrado problemático continuasse recebendo salário sem trabalhar, em vez de sofrer uma punição efetiva.

