O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), José Nilo Ribeiro Filho, proferiu decisão na última quarta-feira (8) que condena o pré-candidato ao governo do estado, Carlos Orleans Braide Brandão, e seu sobrinho, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Eles foram acusados pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de realizarem propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito, utilizando uma estrutura digital paralela no Instagram para promover a pré-campanha de Brandão.
A representação, protocolada sob o número 0600187-63.2026.6.10.0000, apontou a existência de uma rede coordenada de perfis na rede social com nomenclaturas padronizadas, como “[município] com Orleans”, “Juventude com Orleans” e “Sou Mais Orleans”. O PSB sustentou que essas páginas veiculavam registros de eventos políticos em diversos municípios, onde participantes apareciam usando camisetas padronizadas com expressões de apoio ao representado, caracterizando a propaganda antecipada .
Em sua defesa, a equipe de Brandão alegou ilegitimidade passiva e argumentou que os atos se tratavam de “pré-campanha” amparada pela lei, sem pedido explícito de voto. No entanto, o juiz rejeitou a preliminar, destacando que a utilização coletiva e organizada de camisetas com o nome do pré-candidato, associada à amplificação digital coordenada por perfis de apoio, ultrapassa os limites da manifestação individual e configura o uso de meio proscrito no período de pré-campanha .
“A proteção conferida pela lei à pré-campanha não autoriza a utilização de instrumentos vedados no período eleitoral, nem a transposição de atos de mobilização interna para estratégia visual e digital de promoção massificada perante o eleitorado em geral”, fundamentou o juiz na decisão. Além da multa, foi determinada a remoção das publicações e o fornecimento dos dados cadastrais dos perfis envolvidos, medida já cumprida pela plataforma Meta, que confirmou a indisponibilização dos conteúdos , veja Aqui
