Em menos de sete dias, a pré-campanha de Orleans Brandão (MDB), sobrinho do governador e pré-candidato ao Palácio dos Leões, acumulou um placar indigesto na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada de quatro conteúdos diferentes entre os dias 22 e 26 de junho, acatando representações que apontam um verdadeiro festival de irregularidades. O que o PSB, autor das ações, classifica como “abuso de poder” e “estratégia orquestrada” ganhou contornos concretos nas decisões, que vão desde o uso de camisas padronizadas até a suspeita de operação com “milícia digital” ,cujos integrantes anônimos estão prestes a ter seus rostos e identidades revelados pela Justiça.
A primeira fronteira da irregularidade, segundo a Justiça, são as camisetas. Distribuídas em eventos por todo o estado com estampas como “TÔ COM ORLEANS” e “SOU ORLEANS BRANDÃO”, o material foi enquadrado como propaganda eleitoral antecipada. A relatora destacou que a própria Resolução do TSE veda a confecção e distribuição de brindes, prática que caracteriza abuso de poder e pode configurar captação ilícita de sufrágio. Além disso, o tribunal também derrubou postagens que usavam as chamadas “palavras mágicas” ,expressões como “vamos à luta eleger nosso governador” e “rumo à vitória”, que, para a corte, configuram um pedido de voto disfarçado, uma violação clara da legislação eleitoral.
O quadro se agrava com o uso de dinheiro público para turbinar a imagem do pré-candidato. Em uma das decisões, a Justiça registrou que parte dos conteúdos foi impulsionada com recursos partidários contratados diretamente na plataforma Meta Ads. Ou seja, não se tratou de apoio espontâneo, mas de uma campanha paga com dinheiro do partido, o que, segundo a decisão, agrava o desequilíbrio em relação aos adversários. Mas a frente mais explosiva envolve a suspeita de uma verdadeira “milícia digital”: dezenas de páginas anônimas no Instagram, com nomes padronizados como “Açailândia com Orleans” e “Imperatriz com Orleans”, atuam como uma estrutura coordenada de propaganda. A Justiça acatou os indícios e foi além , determinou a quebra do anonimato, exigindo que a “Meta” entregue os dados cadastrais dos administradores, com nome, CPF, e-mail, telefone e registros de acesso. Em outras palavras: os donos dos perfis fakes estão com os dias contados e poderão ser identificados publicamente.
Com multas diárias que variam de R$ 1.000 a R$ 5.000 em caso de descumprimento, o TRE-MA apertou o cerco e deu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos. O pré-candidato foi citado para se defender, mas ainda não apresentou resposta aos processos, que aguardam parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Enquanto Orleans Brandão tenta emplacar sua pré-candidatura, a Justiça Eleitoral dá um recado claro: as regras do jogo democrático devem ser respeitadas, e a tentativa de forçar a largada fora da lei, usando perfis anônimos como massa de manobra, terá consequências ,começando pela exposição pública de quem opera nas sombras.
Será meu santo São “Sérgio” da Capadócia ?!?!
Referências (processos públicos, sem segredo de justiça TRE-MA):
· Representação nº 0600185-93.2026.6.10.0000
· Representação nº 0600186-78.2026.6.10.0000
· Representação nº 0600187-63.2026.6.10.0000
· Representação nº 0600192-85.2026.6.10.0000
