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Conselheiro Marcelo Tavares Silva determinou a reabertura de processo arquivado e a análise de certidões que viabilizaram empréstimo com garantia da União
O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Marcelo Tavares Silva, determinou a abertura de procedimentos investigatórios para apurar atos praticados pelo ex-presidente da Corte, Daniel Itapary Brandão, afastado do cargo em 17 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da PET 15.900/DF. A decisão atende a pedido do deputado estadual Rodrigo Pires Ferreira Lago, que questiona a validade de três atos administrativos que teriam permitido a contratação de uma operação de crédito de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União.
O parlamentar sustenta que o conselheiro, sobrinho do governador Carlos Orleans Brandão Júnior e cunhado do secretário de Planejamento e Orçamento, Vinicius César Ferro Castro, atuou em processos de interesse dos familiares quando se encontrava legalmente impedido pelo Regimento Interno do TCE/MA. Os atos questionados são as Certidões nº 0153304 e nº 0159311, emitidas pelo próprio Brandão para viabilizar o crédito, e o Despacho 0128357/GAPRE, que determinou o arquivamento do Processo SEI nº 25.001311, onde consta representação do TCU sobre possíveis irregularidades na apuração da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Estado.
A representação do TCU, protocolada em julho de 2025, havia sido encaminhada ao TCE/MA pelo Ofício 33632/2025-TCU/Seproc, mas teve seu andamento interrompido pelo arquivamento determinado por Brandão. O deputado alega que o objetivo seria impedir a apuração de possíveis fraudes fiscais que permitiram ao Maranhão obter nota “A” na CAPAG — classificação que viabilizou a contratação do empréstimo. A decisão do STF que afastou Brandão menciona a existência de “fortes indícios” de que ele teria utilizado o cargo para obstruir investigações, inclusive relacionadas a um homicídio ocorrido em 2022.
O presidente em exercício determinou a reabertura do processo arquivado e seu encaminhamento à Secretaria de Fiscalização para análise técnica, além do envio de cópia à Corregedoria para apuração de eventual descumprimento de deveres funcionais. A medida, amparada na Súmula STF nº 473 que autoriza a Administração a rever atos ilegais, atende ao pedido de medida cautelar formulado pelo deputado para suspender os efeitos dos atos impugnados, citando o periculum in mora diante do risco de comprometimento das receitas estaduais pelos próximos 20 anos caso a operação seja concluída, veja o pedido AQUI
