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Conselheiro afastado pelo STF é acusado de emitir certidões e arquivar investigação que poderia impedir operação de crédito com garantia da União
O Estado do Maranhão está na iminência de contratar uma operação de crédito de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, em meio a denúncias de que o processo foi viabilizado por atos praticados por um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que já se encontra afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal e que é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) .
A denúncia, protocolada nesta semana pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) , pede a suspensão imediata dos efeitos dos atos praticados pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão , que comandava a presidência do TCE até ser afastado em decisão do ministro Flávio Dino, no âmbito da PET 15900/DF.
O empréstimo bilionário , que será pago pelo Estado nos próximos 20 anos, totalizando R$ 2,3 bilhões com juros , ocorre a menos de um mês das eleições, nas quais o sobrinho do governador, Vinicius Ferro, concorre a um cargo majoritário.
A decisão do STF e o “ecossistema criminoso”
O ministro Flávio Dino, ao determinar o afastamento de Daniel Brandão por 180 dias, citou a existência de um verdadeiro “ecossistema criminoso” no Maranhão, destinado ao desvio de recursos públicos. A decisão menciona ainda um homicídio ocorrido em agosto de 2022 supostamente motivado por cobrança de propinas em contratos públicos.
Na fundamentação, o ministro destacou a “evidente incompatibilidade entre os fatos acima constatados com o adequado exercício da elevada função de Presidente do Tribunal de Contas do Estado” , ressaltando o risco de uso do cargo para “embaraçar ainda mais as investigações”.
O STF também apontou que Daniel Brandão deixou de prestar informações requeridas pelo TCU sobre contratos da Vigas Engenharia ,empresa “ligada à sua família” e à qual se aponta a prática de atos ilícitos envolvendo o então deputado federal Carlos Brandão, atual governador.
Os atos nulos praticados pelo sobrinho
A representação protocolada por Rodrigo Lago aponta que Daniel Itapary Brandão atuou em processos de interesse direto do governador Carlos Brandão Júnior (seu tio) e de Vinicius César Ferro Castro (seu cunhado), quando estava impedido por expressa vedação regimental.
O artigo 302 do Regimento Interno do TCE-MA é claro ao proibir que conselheiros atuem em processos de interesse de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Mesmo assim, segundo a denúncia, Daniel Brandão:
1. Emitiu pessoalmente as Certidões nº 0153304 e 0159311, que atestam o cumprimento de limites fiscais pelo Estado , documentos indispensáveis para a concessão da garantia da União ao empréstimo bilionário;
2. Arquivou e manteve sob sua guarda pessoal o Ofício 33632/2025-TCU/Seproc, que trazia ao TCE a Representação do deputado Rodrigo Lago sobre supostas fraudes contábeis praticadas pelo governo estadual para forjar a nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG);
3. Obstruiu a apuração de irregularidades que poderiam levar à revisão da CAPAG e ao impedimento da contratação da garantia federal.
“Jamais poderia o sobrinho, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão, ter examinado as contas do tio, o Governador Carlos Brandão”, afirma trecho da petição.
Fraude contábil para maquiar situação fiscal
A denúncia revela que o governo do Maranhão vem praticando o que classifica como “fraude fiscal” : a realização de quase todas as despesas públicas sem prévio empenho, de forma a mascarar a real situação fiscal do Estado e obter nota “A” na CAPAG , requisito essencial para a garantia da União.
A prática, segundo o deputado, permitiria ao governo “forjar quadro fiscal diverso da realidade” e “prestar informações falsas ao Ministério da Fazenda”.
O TCU, ao receber a Representação original sobre o caso, reconheceu a gravidade das alegações, mas declinou da competência e remeteu o processo ao TCE-MA. No entanto, Daniel Brandão determinou o arquivamento e a guarda dos autos na Presidência, sem qualquer apuração.
Obra superfaturada e sem cobertura orçamentária
Como exemplo do esquema denunciado, a petição cita a obra da estrada vicinal de acesso ao Povoado de Atins, em Barreirinhas, orçada em R$ 77,8 milhões para 34 km. O contrato, assinado em abril de 2025, tinha prazo de 12 meses e venceu em junho de 2026, mas apenas 20% da obra foi executada.
Mais grave: o empenho registrado foi de apenas R$ 1 milhão , valor incompatível com os 20% de execução, que representariam R$ 15,5 milhões em serviços prestados sem cobertura orçamentária.
A empresa contratada, a PAVITERRA CONSTRUÇÃO, já solicitou reajuste e aditivo contratual, e a obra seria integralmente custeada pelo empréstimo bilionário.
Veja o pedido de nulidade no TCE AQUI
