A Justiça Estadual condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 10 mil, cada, por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação do PROCON/MA, que denunciou o bloqueio indevido de cartões de transporte, mesmo dentro da validade, sem aviso prévio à população. A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A condenação foi motivada, entre outros fatores, por irregularidades no atendimento no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a falta de estrutura para acomodar os usuários, distribuição limitada de senhas e desorganização no processo de atendimento. Segundo a sentença, os problemas afetaram principalmente idosos e pessoas com deficiência, que tiveram seus cartões bloqueados por mudanças no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Mesmo após acordo para desbloqueio temporário dos cartões entre 15 e 30 de maio de 2024, o PROCON verificou descumprimento das medidas no dia previsto para início da regularização. A troca de validadores nos ônibus, prevista para 14 de maio, também foi adiada sem aviso prévio, contribuindo para a desinformação e desorganização nos terminais.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que os transtornos violaram a dignidade humana e comprometeram o direito à mobilidade e à inclusão social. Ele destacou que os réus falharam ao garantir a eficiência e segurança do serviço público de transporte, conforme determina a legislação municipal e federal.