São Luís Gonzaga: MPMA exige posse de aprovados em concurso público

São Luís Gonzaga: MPMA exige posse de aprovados em concurso público

 

 

O Min­istério Públi­co do Maran­hão (MPMA) recomen­dou ao prefeito de São Luís Gon­za­ga do Maran­hão, Ema­noel Car­val­ho Fil­ho, a nomeação ime­di­a­ta dos aprova­dos no con­cur­so públi­co real­iza­do em 2024. Ape­sar de homolo­ga­do no mes­mo ano, o Municí­pio con­tin­u­ou a con­tratar servi­dores de for­ma precária, desre­spei­tan­do a final­i­dade do cer­tame e o Ter­mo de Ajus­ta­men­to de Con­du­ta (TAC) fir­ma­do em 2021. A con­vo­cação dos con­cur­sa­dos deve ser pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial em até cin­co dias, con­forme deter­mi­nação do pro­mo­tor de justiça Rodri­go Freire Wilt­shire de Car­val­ho.

A recomen­dação desta­ca que o número de aprova­dos a serem nomea­d­os deve cor­re­spon­der à quan­ti­dade de profis­sion­ais con­trata­dos pre­cari­a­mente. As áreas impactadas pelas con­tratações incluem saúde, como o Hos­pi­tal Dr. Car­los Macieira e Unidades Bási­cas de Saúde, além das Sec­re­tarias de Edu­cação e Assistên­cia Social. Os con­trata­dos irreg­u­lar­mente poderão per­manecer até o dia ante­ri­or à posse dos aprova­dos, sendo obri­ga­to­ri­a­mente exon­er­a­dos logo após a entra­da em exer­cí­cio dos novos servi­dores.

Em caso de des­cumpri­men­to, o MPMA aler­ta para pos­síveis ações judi­ci­ais, como o ajuiza­men­to de Ação Civ­il Públi­ca por impro­bidade admin­is­tra­ti­va e a rep­re­sen­tação à Procu­rado­ria-Ger­al de Justiça (PGJ). O pro­mo­tor reforçou que a medi­da é necessária para garan­tir o cumpri­men­to da lei e a efi­ciên­cia da admin­is­tração públi­ca munic­i­pal.

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