A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido do partido Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756/MA, que questiona o critério de desempate por idade nas eleições da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). Em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, a PGR argumenta que a norma contestada está em vigor há mais de 30 anos e não houve qualquer inovação normativa recente.
De acordo com o documento, a regra está presente no Regimento Interno da ALEMA desde 1991, quando foi aprovada pela Resolução Legislativa nº 187/1991. O parecer destaca que a norma foi mantida em todas as atualizações regimentais subsequentes, incluindo a realizada em 2010, e segue amplamente aplicada. Dessa forma, a PGR sustenta que a Resolução Legislativa nº 1.300/2024 apenas reorganizou o texto normativo sem modificar seu conteúdo.
O parecer também rebate a alegação de alteração casuística e de afronta ao princípio da impessoalidade. Segundo a PGR, os documentos anexados ao processo demonstram a continuidade da norma ao longo das décadas, afastando a hipótese de desvio de finalidade. Para o órgão, a ação do Solidariedade tenta distorcer fatos históricos legislativos para justificar o pedido de anulação da norma.
Diante disso, a PGR conclui que não há plausibilidade jurídica na solicitação de medida cautelar e se posiciona pela improcedência da ação. O parecer recomenda que o Supremo Tribunal Federal (STF) indefira o pedido, reforçando a legitimidade da norma regimental da ALEMA, veja o parecer com o mérito no link Alema parecer PGR