PGR defende improcedência de ação do Solidariedade contra norma da ALEMA

PGR defende improcedência de ação do Solidariedade contra norma da ALEMA

 

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) man­i­festou-se con­tra o pedi­do do par­tido Sol­i­dariedade na Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) 7.756/MA, que ques­tiona o critério de desem­pate por idade nas eleições da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão (ALEMA). Em pare­cer assi­na­do pelo procu­rador-ger­al Paulo Gonet Bran­co, a PGR argu­men­ta que a nor­ma con­tes­ta­da está em vig­or há mais de 30 anos e não hou­ve qual­quer ino­vação nor­ma­ti­va recente.

De acor­do com o doc­u­men­to, a regra está pre­sente no Reg­i­men­to Inter­no da ALEMA des­de 1991, quan­do foi aprova­da pela Res­olução Leg­isla­ti­va nº 187/1991. O pare­cer desta­ca que a nor­ma foi man­ti­da em todas as atu­al­iza­ções reg­i­men­tais sub­se­quentes, incluin­do a real­iza­da em 2010, e segue ampla­mente apli­ca­da. Dessa for­ma, a PGR sus­ten­ta que a Res­olução Leg­isla­ti­va nº 1.300/2024 ape­nas reor­ga­ni­zou o tex­to nor­ma­ti­vo sem mod­i­ficar seu con­teú­do.

O pare­cer tam­bém rebate a ale­gação de alter­ação casuís­ti­ca e de afronta ao princí­pio da impes­soal­i­dade. Segun­do a PGR, os doc­u­men­tos anex­a­dos ao proces­so demon­stram a con­tinuidade da nor­ma ao lon­go das décadas, afa­s­tan­do a hipótese de desvio de final­i­dade. Para o órgão, a ação do Sol­i­dariedade ten­ta dis­torcer fatos históri­cos leg­isla­tivos para jus­ti­ficar o pedi­do de anu­lação da nor­ma.

Diante dis­so, a PGR con­clui que não há plau­si­bil­i­dade jurídi­ca na solic­i­tação de medi­da caute­lar e se posi­ciona pela impro­cedên­cia da ação. O pare­cer recomen­da que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) inde­fi­ra o pedi­do, reforçan­do a legit­im­i­dade da nor­ma reg­i­men­tal da ALEMA, veja o pare­cer com o méri­to no link Ale­ma pare­cer PGR

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