Ex-prefeito de Santa Inês é condenado por má gestão de verba federal destinada à construção de escolas

Ex-prefeito de Santa Inês é condenado por má gestão de verba federal destinada à construção de escolas

 

O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) obteve a con­de­nação do ex-prefeito de San­ta Inês, no Maran­hão, José de Riba­mar Cos­ta Alves, por impro­bidade admin­is­tra­ti­va. A decisão da Justiça Fed­er­al foi moti­va­da por irreg­u­lar­i­dades na apli­cação de R$ 204 mil em recur­sos públi­cos des­ti­na­dos à con­strução de esco­las no municí­pio. O caso envolve ver­bas do Fun­do Nacional de Desen­volvi­men­to da Edu­cação (FNDE), repas­sadas em 2014 para a con­strução de duas esco­las, uma no Povoa­do Poção da Juçara e out­ra no Povoa­do Bom Futuro.

Em 2016, um ter­mo adi­ti­vo alter­ou as local­i­dades das obras para a Vila Mar­cony e a Vila Con­ceição, ambas na zona urbana. No entan­to, uma vis­to­ria téc­ni­ca do FNDE con­sta­tou que ape­nas 12,2% das obras havi­am sido exe­cu­tadas, ape­sar de o municí­pio ter rece­bido R$ 204.326,04, cor­re­spon­dente a 20% do val­or total do pro­je­to. Diante das irreg­u­lar­i­dades, o FNDE inter­rompeu novos repass­es. A Justiça Fed­er­al desta­cou que, emb­o­ra o pra­zo do con­vênio ten­ha se esten­di­do até novem­bro de 2017, já sob a gestão da prefei­ta suces­so­ra, Maria Vaney Pin­heiro Bringel, a respon­s­abil­i­dade pelo dano ao erário é do ex-prefeito, já que as irreg­u­lar­i­dades ocor­reram durante sua admin­is­tração.

O MPF com­pro­vou que o ex-gestor agiu de for­ma dolosa, per­mitin­do paga­men­tos supe­ri­ores aos serviços exe­cu­ta­dos pela empre­sa con­trata­da. A sen­tença apon­tou que José de Riba­mar omi­tiu infor­mações para ocul­tar o paga­men­to de 7,80% a mais do que o efe­ti­va­mente real­iza­do. Além dis­so, hou­ve repass­es sus­peitos para out­ras con­tas e omis­são na prestação de con­tas. A ação foi ini­cial­mente movi­da pelo Municí­pio de San­ta Inês, mas o MPF ingres­sou no proces­so por se tratar de ver­ba fed­er­al.

Como punição, o ex-prefeito foi con­de­na­do a resti­tuir inte­gral­mente o pre­juí­zo cau­sa­do aos cofres públi­cos e a pagar mul­ta no mes­mo val­or. Ele tam­bém teve os dire­itos políti­cos sus­pen­sos por cin­co anos e está proibido de fir­mar con­tratos ou rece­ber incen­tivos públi­cos pelo mes­mo perío­do. A decisão, pro­feri­da na Ação Civ­il Públi­ca nº 1004780–89.2019.4.01.3700, ain­da pode ser recor­ri­da.

0 0 votos
Classificação
Se inscrever
Notificar de
0 Comentários
O mais antigo
O mais novo Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x