Nota de Esclarecimento do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, sobre as ofensas do Empresário Alessandro Martins

Nota de Esclarecimento do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, sobre as ofensas do Empresário Alessandro Martins

Diante da reper­cussão dos vídeos que cir­cu­laram nas mídias soci­ais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moral­mente ofen­di­do pelo sen­hor Alessan­dro Mar­tins, por haver, con­forme a leg­en­da de um dos vídeos, aumen­ta­do “em 1000% um despa­cho de um juiz… de 80 mil… p 800.000” (sic.), con­sideran­do min­ha condição de agente públi­co que deve prestar con­tas à sociedade, ven­ho obje­ti­va­mente esclare­cer o seguinte:

1º) O voto que apre­sen­tei no jul­ga­men­to do recur­so de Apelação nº 9.228/2012, ger­ador das agressões do sen­hor Alessan­dro Mar­tins, efe­ti­va­mente fixou em R$ 800 mil os hon­orários de seus ex-advo­ga­dos, que ingres­saram em juí­zo por não terem rece­bido pelos serviços presta­dos;

2º) Esse mon­tante cor­re­spon­dia a menos de 2% dos quase R$ 47 mil­hões obti­dos pela Euro­mar e seus sócios (entre os quais o sen­hor Alessan­dro Mar­tins) no acor­do real­iza­do em razão da ação ind­eniza­tória elab­o­ra­da pelos seus ex-advo­ga­dos con­tra a Volk­swa­gen do Brasil e o Ban­co Volk­swa­gen;

3º) Meu voto, pre­dom­i­nante em um primeiro momen­to e mais favoráv­el ao sen­hor Alessan­dro Mar­tins, acabou ven­ci­do, ten­do prevale­ci­do o entendi­men­to, dev­i­da­mente fun­da­men­ta­do, da maio­r­ia dos mem­bros da então Quar­ta Câmara Cív­el que, no jul­ga­men­to dos Embar­gos de Declar­ação nº 36.639/2012, fixou o val­or dos hon­orários em cer­ca de R$ 7 mil­hões, o equiv­a­lente a 15% do bene­fí­cio econômi­co obti­do;

4º) A decisão defin­i­ti­va e majoritária do Cole­gia­do não foi obje­to de recur­so, ten­do as partes se con­for­ma­do com o resul­ta­do do jul­ga­men­to;

5º) Ess­es são os esclarec­i­men­tos dev­i­dos à sociedade, os quais sub­me­to à críti­ca civ­i­liza­da das pes­soas de bem.

6º) As ofen­sas dirigi­das à min­ha pes­soa pelo sen­hor Alessan­dro Mar­tins serão tratadas em sede própria, nas esferas cív­el e penal, nos ter­mos da lei.

São Luís, 10 de janeiro de 2024

Desem­bar­gador Paulo Sér­gio Vel­ten Pereira
Pres­i­dente do TJMA

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