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Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, reconheceu desvio de finalidade em campanhas institucionais que promoviam imagens do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, pré-candidato ao governo, com dano ao erário estimado em R$ 1,33 milhão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou procedente, nesta quinta-feira (27), uma Ação Popular que questionava a legalidade de 16 peças publicitárias do governo estadual. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, condena o governador Carlos Orleans Brandão Júnior, o secretário de Comunicação Social, Sérgio Antônio Mesquita Macêdo, e o secretário de Assuntos Municipalistas, Carlos Orleans Braide Brandão, ao ressarcimento solidário dos cofres públicos no valor mínimo de R$ 1.339.951,50, referente aos custos de produção e veiculação das campanhas.
A ação, movida pelo advogado Rodrigo Pires Ferreira Lago, apontou que a publicidade institucional do Estado, veiculada entre abril e maio de 2025, foi sistematicamente utilizada para promoção pessoal do governador e de seu sobrinho, este último já lançado como pré-candidato ao governo nas eleições de 2026. Segundo o autor, as peças, transmitidas em horário nobre na TV aberta e impulsionadas em redes sociais, exibiam as imagens dos gestores de forma ostensiva e central, associando as realizações do governo às suas figuras individuais, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a promoção pessoal ficou caracterizada tanto pelo critério estrutural com as autoridades atuando como protagonistas ou apresentadores das campanhas , quanto pelo critério da preponderância do interesse, uma vez que a veiculação intensiva ocorreu em período anterior ao pleito, potencializando benefícios eleitorais. O juiz citou como exemplo a peça “Maranhão Livre da Fome”, na qual o governador aparece como apresentador único, e um vídeo que trazia a legenda “Como você avalia o Governo Carlos Brandão”, confundindo deliberadamente a instituição com a pessoa física do governante. O Ministério Público, em parecer, opinou pela procedência da ação, corroborando a tese de desvio de finalidade.
Além da condenação pecuniária, a sentença declarou a nulidade dos atos administrativos que deram origem às peças impugnadas e impôs uma obrigação de não fazer aos réus Carlos Brandão e Orleans Brandão. Eles ficam proibidos de determinar ou autorizar a produção de qualquer publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem sua promoção pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Os réus foram ainda condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação para as pessoas físicas, veja a decisão AQUI
