Marido da sobrinha do governador Brandão, Vinícius Ferro viu sua tentativa de chegar à Câmara dos Deputados ser freada por dois fronts judiciais. O Ministério Público Eleitoral impugnou seu registro de candidatura, enquanto a Justiça o condenou por improbidade administrativa, colocando sob forte pressão sua participação no pleito federal e evidenciando os riscos que o vínculo político carrega diante das acusações.
A sentença, registrada sob o id 94075370, aplicou a Ferro as penas previstas nos artigos 10 (incisos I, VIII, XI e XII) e 11 (inciso IV) da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 740.400,00, com possibilidade de dedução de valores já quitados na esfera administrativa relativos à mesma causa.
A defesa do marido da sobrinha de Brandão, no entanto, já acionou o Judiciário para reverter o quadro. Em 10 de julho de 2023, o advogado de Vinícius Ferro protocolou Recurso de Apelação (id 96563115), considerado tempestivo pela Justiça. O recurso contesta tanto a condenação cível quanto a impugnação eleitoral, mas, até que haja uma decisão final, a suspensão dos direitos políticos segue como entrave intransponível à sua candidatura.
O caso de Vinícius Ferro expõe as consequências práticas da Lei de Improbidade sobre candidaturas com vínculo direto a lideranças do Executivo estadual. Embora o parentesco político com o governador possa lhe render projeção, é o desfecho do recurso jurídico e não o apelo familiar que definirá se ele poderá, de fato, disputar as eleições ou se a barreira legal encerrará suas aspirações políticas ainda no início da campanha, veja a decisão Improbidade adm de Vinícius Ferro , Vinicius ferro 2
