Justiça determina bloqueio de dinheiro do Instituto BioSaúde para pagar trabalhadores

Justiça determina bloqueio de dinheiro do Instituto BioSaúde para pagar trabalhadores

A Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos tomou uma decisão que abala o Insti­tu­to BioSaúde e seus respon­sáveis. A justiça deter­mi­nou o blo­queio de uma quan­tia sig­ni­fica­ti­va de R$ 39.279.261,43 nas con­tas do Insti­tu­to BioSaúde, jun­ta­mente com out­ros qua­tro réus, com a final­i­dade de deposi­tar ess­es val­ores em uma con­ta judi­cial. O obje­ti­vo desse blo­queio é garan­tir o paga­men­to de todos os encar­gos prev­i­den­ciários e tra­bal­his­tas que a empre­sa deve aos mais de 7 mil colab­o­radores que atu­am nas unidades de saúde do Maran­hão.

A sen­tença emi­ti­da pelo juiz Dou­glas Mar­tins, tit­u­lar da Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos, deter­mi­na que os réus desviaram recur­sos públi­cos rece­bidos de for­ma inde­v­i­da, deixan­do de pagar os salários de mil­hares de tra­bal­hadores.

A ação judi­cial foi movi­da pela Empre­sa Maran­hense de Serviços Hos­pi­ta­lares (EMSERH), que ale­ga que, em 30 de março de 2017, cele­brou um Ter­mo de Colab­o­ração com o Insti­tu­to BioSaúde. Esse acor­do trans­feriu para o BioSaúde a respon­s­abil­i­dade pelo paga­men­to dos colab­o­radores, bem como das obri­gações e encar­gos tra­bal­his­tas e prev­i­den­ciários. A EMSERH, por sua vez, con­cor­dou em pagar uma taxa de admin­is­tração de 1% do val­or dev­i­do men­salmente ao BioSaúde.

No entan­to, a EMSERH ale­ga que o BioSaúde não cumpriu suas obri­gações, deixan­do de recol­her con­tribuições prev­i­den­ciárias e FGTS, além de não ter pago inte­gral­mente a segun­da metade do 13º salário em dezem­bro de 2017. A ação foi movi­da para garan­tir o paga­men­to dos encar­gos tra­bal­his­tas e soci­ais e evi­tar que a EMSERH seja respon­s­abi­liza­da por ess­es débitos.

A sen­tença desta­ca que o Insti­tu­to BioSaúde ficou com mais de R$ 39 mil­hões, sendo cer­ca de R$ 32 mil­hões ref­er­entes aos encar­gos do INSS e FGTS, e quase R$ 7 mil­hões rel­a­tivos à segun­da parcela do 13º salário, que não foi pago inte­gral­mente em dezem­bro. O juiz Dou­glas Mar­tins con­cluiu que ess­es fatos indicam um desvio de recur­sos públi­cos, dada a ausên­cia de paga­men­to dos encar­gos soci­ais e do não paga­men­to inte­gral do 13º salário dos colab­o­radores.

A decisão da Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos de São Luís con­fir­ma um pedi­do de tutela de urgên­cia ante­ri­or­mente con­ce­di­do no proces­so, bus­can­do asse­gu­rar que os tra­bal­hadores afe­ta­dos rece­bam os val­ores que lhes são dev­i­dos.

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