Assembleia Legislativa avança em transparência na gestão da presidente Iracema Vale

Assembleia Legislativa avança em transparência na gestão da presidente Iracema Vale

De acor­do com Rank­ing do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE/MA), Par­la­men­to Estad­ual alcançou nota 8,56, quase o dobro da nota do Leg­isla­ti­vo no lev­an­ta­men­to pub­li­ca­do em março do ano pas­sa­do
A Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão está avançan­do no que­si­to transparên­cia públi­ca na gestão da pres­i­dente Irace­ma Vale (PSB). É o que ates­ta o Rank­ing de Transparên­cia do Segun­do Semes­tre de 2023, divul­ga­do pelo Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE/MA), no Diário Ofi­cial da segun­da-feira (11). O Par­la­men­to Estad­ual alcançou nota 8,56, prati­ca­mente o dobro da nota obti­da pelo Leg­isla­ti­vo no lev­an­ta­men­to pub­li­ca­do em março de 2023, que foi de 4.46.

“Esse é o resul­ta­do de um tra­bal­ho sério, de respon­s­abil­i­dade e de mui­ta ded­i­cação de toda a equipe de servi­dores da Casa. Esta­mos fazen­do uma gestão foca­da na transparên­cia e na reg­u­lar­iza­ção de todos os setores. As infor­mações são de inter­esse públi­co e, assim, garan­ti­mos tam­bém o dire­ito do cidadão maran­hense”, afir­mou Irace­ma Vale.
Em março de 2023, um mês após a posse da dep­uta­da Irace­ma Vale na presidên­cia da Ale­ma, o TCE/MA divul­gou rank­ing no qual a Assem­bleia Leg­isla­ti­va apare­ceu com nota 4.46, pon­tuan­do ape­nas na cat­e­go­ria “C”.

Já em jul­ho de 2023, após uma série de medi­das implan­tadas pela gestão da dep­uta­da Irace­ma Vale, a Assem­bleia atingiu a nota 7.53, alçan­do posição na cat­e­go­ria “B”. Foram somente cin­co meses de tra­bal­ho até esse resul­ta­do.

Na análise mais recente do TCE/MA, divul­ga­da na últi­ma segun­da-feira e ref­er­ente ao segun­do semes­tre do ano pas­sa­do, o Leg­isla­ti­vo alcançou nota 8,56, quase alcançan­do o índice máx­i­mo (A).

O rank­ing é real­iza­do den­tro da com­petên­cia dos Tri­bunais de Con­tas de fis­calizar o cumpri­men­to das nor­mas da Lei Com­ple­men­tar nº 101/2000, Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal, espe­cial­mente quan­to à transparên­cia da gestão fis­cal, con­forme alter­ações intro­duzi­das pela Lei Com­ple­men­tar nº 131/2009 e Lei Com­ple­men­tar nº 156/2016, bem como o cumpri­men­to da Lei Fed­er­al nº 12.527/2011, Lei de Aces­so à Infor­mação, Lei Fed­er­al nº 13.460/2017, Códi­go de Defe­sa dos Usuários de Serviços Públi­cos, entre out­ros nor­ma­tivos.

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