Adriano Sarney tenta agradar Brandão e cria crise jurídica na Federação Brasil da Esperança

Adriano Sarney tenta agradar Brandão e cria crise jurídica na Federação Brasil da Esperança

 

Em uma manobra inter­pre­ta­da nos basti­dores como ten­ta­ti­va de agradar o gov­er­nador Car­los Brandão, o ex-dep­uta­do Adri­ano Sar­ney acabou geran­do um con­strang­i­men­to jurídi­co nacional. Luiz Pen­na, pres­i­dente nacional do PV e da Fed­er­ação Brasil da Esper­ança, deu procu­ração para Sar­ney Fil­ho — pai de Adri­ano — peti­cionar como advo­ga­do na Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) 7880, ques­tio­nan­do a legit­im­i­dade do PCdoB no proces­so con­tra o Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE). A investi­da, porém, virou um tiro no pé.

A tese defen­di­da por Luiz Pen­na na petição igno­ra o princí­pio bási­co da fed­er­ação par­tidária, segun­do o qual os par­tidos fed­er­a­dos man­têm sua autono­mia para pro­por ações jurídi­cas. Caso a argu­men­tação pros­pere, o próprio PV corre risco: nos últi­mos seis meses, ajuizou soz­in­ho qua­tro ações no STF, inclu­sive com lim­inares vigentes. Se o Supre­mo acol­her essa lóg­i­ca, todas essas ações cor­rem o risco de serem extin­tas por “anom­alia jurídi­ca”, já que, pela tese deles, o PV tam­bém pre­cis­aria da anuên­cia da fed­er­ação.

A artic­u­lação, lid­er­a­da por Adri­ano Sar­ney, escan­car­ou a frag­ili­dade de sua con­dução à frente da Fed­er­ação no Maran­hão. Em vez de for­t­ale­cer o cole­ti­vo, a ação evi­den­ciou a con­fusão políti­ca e jurídi­ca insta­l­a­da. O movi­men­to parece ter sido mais um aceno políti­co a Brandão — com quem Adri­ano vem estre­i­tan­do laços — do que uma decisão pen­sa­da em ter­mos de legal­i­dade e coerên­cia insti­tu­cional.

ADI’s que o PV entrou soz­in­ho , sem per­mis­são do P C do B ou do P T

A jus­ti­fica­ti­va apre­sen­ta­da pelo grupo de Sar­ney foi pro­to­co­la­da nes­ta terça-feira (15) pela Exec­u­ti­va Nacional da Fed­er­ação. No tex­to, acusam o PCdoB de agir de for­ma uni­lat­er­al ao ques­tionar o TCE, sem autor­iza­ção da fed­er­ação. A ale­gação é que não hou­ve delib­er­ação cole­ti­va para tal medi­da. No entan­to, o argu­men­to cai por ter­ra diante da práti­ca comum da própria fed­er­ação, que já moveu ações indi­vid­ual­mente por meio de seus par­tidos — inclu­sive o PV. O episó­dio escan­cara o uso da estru­tu­ra fed­er­a­ti­va para dis­putas pes­soais e inter­ess­es políti­cos locais.

Veja o pesi­do do PV Leia-a-inte­gra-

 

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