TCE-MA recebe representação do Ministério Público de Contas sobre despesas com pessoal em nove municípios

TCE-MA recebe representação do Ministério Público de Contas sobre despesas com pessoal em nove municípios

 

Min­istério Públi­co de Con­tas bus­ca reduzir despe­sas com pes­soal em nove municí­pios do Maran­hão. O MPC entrou com uma rep­re­sen­tação no Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE-MA) solic­i­tan­do a adoção de medi­das para cumprir os lim­ites pre­vis­tos na leg­is­lação. Tim­on, Pres­i­dente Var­gas, Pres­i­dente Sar­ney, Matões do Norte, Lago Verde, Can­tan­hede, Imper­a­triz, Bom Jardim e Alto Par­naí­ba estão em situ­ação de irreg­u­lar­i­dade grave, pois não têm respeita­do o lim­ite des­de 2022.

O órgão aler­ta que o não cumpri­men­to das providên­cias pode com­pro­m­e­ter o fun­ciona­men­to dos municí­pios e afe­tar a prestação de serviços essen­ci­ais à pop­u­lação, como refor­mas em pré­dios, con­strução de insta­lações e com­pra de equipa­men­tos. Flávia Gon­za­lez Leite, procu­rado­ra-chefe do MPC, desta­ca que gas­tar aci­ma do lim­ite esta­b­ele­ci­do pela Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal (LRF) envia um claro sinal de que recur­sos para ess­es inves­ti­men­tos não estarão disponíveis.

Para resolver a situ­ação com urgên­cia, o MPC está requeren­do a con­cessão de medi­da caute­lar, aguardan­do decisão dos con­sel­heiros rela­tores. Além dis­so, foram envi­adas infor­mações ao Min­istério Públi­co Estad­ual (MPE), ressaltan­do que a omis­são dos prefeitos em ado­tar as providên­cias legais pode car­ac­teri­zar Impro­bidade Admin­is­tra­ti­va ou infração penal. A procu­rado­ra lem­bra que é respon­s­abil­i­dade dos gestores estad­u­ais e munic­i­pais con­tro­lar as despe­sas com o salário dos servi­dores.

A Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal esta­b­elece que a despe­sa total com pes­soal do Poder Exec­u­ti­vo Munic­i­pal não pode ultra­pas­sar 54% da Recei­ta Cor­rente Líqui­da. Essa ver­i­fi­cação é real­iza­da ao final de cada quadrimestre, visan­do evi­tar que os municí­pios ou o Esta­do fun­cionem como cabides de emprego e esgotem os recur­sos des­ti­na­dos a inves­ti­men­tos e mel­ho­rias nos serviços presta­dos à pop­u­lação.

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