Justiça autoriza a saída temporária de 884 presos para o dia dos pais

Justiça autoriza a saída temporária de 884 presos para o dia dos pais

 

O juiz tit­u­lar da 1ª Vara de Exe­cuções Penais da Comar­ca da Ilha de São Luís, Rom­mel Cruz Vié­gas, encam­in­hou ofí­cio à Sec­re­taria de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária, autor­izan­do a saí­da tem­porária de 884 ape­na­dos do regime semi­aber­to para visi­ta aos famil­iares em comem­o­ração à sem­ana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autor­iza­dos a sair às 9h des­ta quar­ta-feira (09), deven­do retornar aos esta­b­elec­i­men­tos pri­sion­ais até as 18h do dia 15 de agos­to (terça-feira).

O mag­istra­do tam­bém deter­mi­nou que os diri­gentes dos esta­b­elec­i­men­tos pri­sion­ais da Comar­ca da Grande Ilha de São Luís comu­niquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agos­to, o retorno dos inter­nos e/ou even­tu­ais alter­ações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os req­ui­si­tos dos arti­gos 122 e 123 da Lei de Exe­cução Penal, os apenados(as), se por out­ros motivos não estiverem pre­sos, foram autor­iza­dos a sair das unidades pri­sion­ais, para visi­ta aos seus famil­iares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recol­hi­men­to à residên­cia vis­i­ta­da, no perío­do noturno; não fre­quen­tar fes­tas, bares e sim­i­lares; entre out­ras deter­mi­nações.

De acor­do com o arti­go 123, “autor­iza­ção será con­ce­di­da por ato moti­va­do do juiz da exe­cução, ouvi­dos o Min­istério Públi­co e a admin­is­tração pen­i­ten­ciária e depen­derá da sat­is­fação dos seguintes req­ui­si­tos: com­por­ta­men­to ade­qua­do; cumpri­men­to mín­i­mo de um sex­to da pena, se o con­de­na­do for primário, e um quar­to, se rein­ci­dente; com­pat­i­bil­i­dade do bene­fí­cio com os obje­tivos da pena”.

 

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