O secretário de Estado da Educação do Maranhão e vice-governador, Felipe Camarão, iniciou negociações com o Conselho Estadual de Educação para revogar a Resolução que impõe restrições ao número de vagas para estudantes com deficiência. A discussão ganhou destaque após o delegado da Polícia Civil do Maranhão, David Noleto, denunciar que seu filho, que é autista, teve a matrícula recusada pelo colégio Educallis em São Luís.
A ação do secretário está respaldada pela Constituição Federal, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.394/96 e Lei n° 13.146/2015, que garantem o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva e igualdade de oportunidades.
O documento ressalta que a educação é um direito social fundamental e universal, conforme o artigo 6 da Constituição Federal. Portanto, é recomendado que o Conselho Estadual de Educação reavalie a Resolução n° 291/2002 — CEE e outras normas que possam restringir o acesso à educação plena e inclusiva para pessoas com deficiência em instituições públicas e privadas em todo o Estado.
Por fim, o texto destaca que a Constituição Brasileira tem como um de seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inciso IV, art. 3), reforçando o compromisso com a igualdade e inclusão na sociedade.