PF deflagra operação para reprimir crimes contra quilombolas

PF deflagra operação para reprimir crimes contra quilombolas

Inves­ti­gações apon­tam fazen­deiro como prin­ci­pal respon­sáv­el por ataques à pop­u­lação quilom­bo­la em Alto Ale­gre do Maran­hão

A Polí­cia Fed­er­al no Maran­hão defla­grou nes­ta quin­ta (14/12) a Oper­ação Dan­dara. Ao todo, 16 poli­cias fed­erais cumpri­ram qua­tro man­da­dos de bus­ca e apreen­são e um man­da­do de inti­mação de medi­das caute­lares diver­sas da prisão nas cidades maran­hens­es de São Mateus do Maran­hão, Alto Ale­gre do Maran­hão e Baca­bal.

As medi­das foram deflagradas no âmbito do inquéri­to poli­cial que inves­ti­ga uma série de ataques à pop­u­lação quilom­bo­la res­i­dente nos Quilom­bos Mar­morana e Boa Hora, em Alto Ale­gre do Maran­hão. As agressões são imputadas a um fazen­deiro da região.

As inves­ti­gações apon­tam o inves­ti­ga­do como o prin­ci­pal respon­sáv­el por incen­di­ar residên­cias, destru­ir lavouras e cer­cas, além de uti­lizar home­ns arma­dos para ameaçar e con­stranger os quilom­bo­las da região, impedin­do que a pop­u­lação vul­neráv­el faça uso da ter­ra para sua sub­sistên­cia ali­men­tar e cul­tur­al.

Nesse sen­ti­do, a ação da Polí­cia Fed­er­al, além de rep­re­sen­tar uma respos­ta estatal, em sin­to­nia com as solic­i­tações da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, bus­ca reprim­ir as con­du­tas crim­i­nosas prat­i­cadas, con­tribuin­do para o resta­b­elec­i­men­to da segu­rança, ordem e paz social den­tro na ter­ra quilom­bo­la.

Além dis­so, os man­da­dos visam apro­fun­dar as inves­ti­gações para a elu­ci­dação com­ple­ta das infrações penais prat­i­cadas, desco­brir even­tu­ais crimes conex­os ain­da não inves­ti­ga­dos e iden­ti­ficar os demais envolvi­dos nas con­du­tas crim­i­nosas.

O alvo das bus­cas é inves­ti­ga­do pela práti­ca de incên­dio qual­i­fi­ca­do, dano qual­i­fi­ca­do e ameaça, além de porte ile­gal de arma de fogo.

Ao todo, as penas com­i­nadas aos crimes inves­ti­ga­dos podem chegar a mais de 16 anos de reclusão, além de mul­ta.

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