As obras em andamento na Avenidas dos Holandeses e as realizadas na Avenida Litorânea, que são rodovias estaduais (MA 203) sob responsabilidade do Governo do Maranhão, têm sido alvo de questionamentos quanto à sua execução. Apesar da indiscutível importância dessas intervenções, facilmente se constata que não estão sendo realizadas conforme o planejado, desviando-se do projeto inicial e da propaganda divulgada pelo prefeito Eduardo Braide.
A situação ganha contornos mais graves ao ser confrontada com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 62 da LRF estabelece critérios claros para que municípios contribuam com despesas de competência de outros entes da Federação, exigindo autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, *além de convênio, acordo, ajuste ou congênere*. Alega-se que tais requisitos não foram devidamente observados na execução das obras em questão e consequentemente aplicação de recursos públicos municipais.
Notificações expedidas pela MOB (Agência de Mobilidade Urbana) direcionadas à SEMOSP (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) e SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) corroboram as suspeitas. Essas notificações, ao solicitar esclarecimentos, evidenciam a possível irregularidade na condução das obras, apontando para a falta de conformidade com a legislação vigente.
Diante das notificações e das alegações de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, surgem indícios de que o prefeito Eduardo Braide pode estar cometendo o Crime de Responsabilidade Fiscal.
Ao gestor público não é permitido fazer o que quer, mas sim o que a lei permite, portanto cabe aos órgãos de controle, verificar a legalidade destas obras.
Com a palavra a Câmara de Vereadores, MP e TCE.