Obras das Avenidas Litorânea e Holandeses descumprem a Lei de Responsabilidade  Fiscal.  Eduardo Braide sob suspeita de improbidade administrativa

Obras das Avenidas Litorânea e Holandeses descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eduardo Braide sob suspeita de improbidade administrativa

As obras em anda­men­to na Avenidas dos Holan­deses e as real­izadas na Aveni­da Litorânea, que são rodovias estad­u­ais (MA 203) sob respon­s­abil­i­dade do Gov­er­no do Maran­hão, têm sido alvo de ques­tion­a­men­tos quan­to à sua exe­cução. Ape­sar da indis­cutív­el importân­cia dessas inter­venções, facil­mente se con­sta­ta que não estão sendo real­izadas con­forme o plane­ja­do, des­vian­do-se do pro­je­to ini­cial e da pro­pa­gan­da divul­ga­da pelo prefeito Eduar­do Braide.

A situ­ação gan­ha con­tornos mais graves ao ser con­fronta­da com a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal (LRF). O arti­go 62 da LRF esta­b­elece critérios claros para que municí­pios con­tribuam com despe­sas de com­petên­cia de out­ros entes da Fed­er­ação, exigin­do autor­iza­ção na lei de dire­trizes orça­men­tárias e na lei orça­men­tária anu­al, *além de con­vênio, acor­do, ajuste ou con­gênere*. Ale­ga-se que tais req­ui­si­tos não foram dev­i­da­mente obser­va­dos na exe­cução das obras em questão e con­se­quente­mente apli­cação de recur­sos públi­cos munic­i­pais.

Noti­fi­cações expe­di­das pela MOB (Agên­cia de Mobil­i­dade Urbana) dire­cionadas à SEMOSP (Sec­re­taria Munic­i­pal de Obras e Serviços Públi­cos) e SMTT (Sec­re­taria Munic­i­pal de Trân­si­to e Trans­portes) cor­rob­o­ram as sus­peitas. Essas noti­fi­cações, ao solic­i­tar esclarec­i­men­tos, evi­den­ci­am a pos­sív­el irreg­u­lar­i­dade na con­dução das obras, apon­tan­do para a fal­ta de con­formi­dade com a leg­is­lação vigente.

Diante das noti­fi­cações e das ale­gações de des­cumpri­men­to da Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal, surgem indí­cios de que o prefeito Eduar­do Braide pode estar come­tendo o Crime de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal.
Ao gestor públi­co não é per­mi­ti­do faz­er o que quer, mas sim o que a lei per­mite, por­tan­to cabe aos órgãos de con­t­role, ver­i­ficar a legal­i­dade destas obras.
Com a palavra a Câmara de Vereadores, MP e TCE.

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