Nota de Esclarecimentoda Assembleia Legislativa do Maranhão

Nota de Esclarecimentoda Assembleia Legislativa do Maranhão

 

A escol­ha do Con­sel­heiro Daniel Ita­pary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as nor­mas Con­sti­tu­cionais e pro­ced­i­men­tos legais, como anal­isa­do pelo Min­istério Públi­co nos autos, sendo infun­da­da e sem amparo legal a decisão judi­cial pro­lata­da con­tra a sober­ana escol­ha da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Maran­hão.

 

Tra­ta-se de pes­soa de ampla respeitabil­i­dade e exper­iên­cia admin­is­tra­ti­va, acu­mu­ladas na advo­ca­cia e no exer­cí­cio de car­gos públi­cos, preenchen­do os req­ui­si­tos con­sti­tu­cionais para a indi­cação ao car­go que hoje desem­pen­ha com esmero, recon­heci­do pelos seus pares, pelos juris­di­ciona­dos do Tri­bunal e pela sociedade em ger­al.

 

Con­vém esclare­cer que o advo­ga­do Daniel Ita­pary Brandão for­mal­i­zou a sua inscrição em tem­po e modo dev­i­do, sendo a úni­ca can­di­datu­ra legí­ti­ma, nos ter­mos legais. Foi sabati­na­do por comis­são espe­cial des­ig­na­da nos ter­mos reg­i­men­tais e não obteve nen­hum voto con­trário, ten­do o seu nome aprova­do pelo Plenário da Casa.

 

Por­tan­to, todos os pro­ced­i­men­tos ado­ta­dos na Assem­bleia são os mes­mos apli­ca­dos em escol­has ante­ri­ores para o TCE/MA, cujas nor­mas pro­ced­i­men­tais são as mel­hores do Brasil, como já afir­ma­do e reafir­ma­do em decisões do Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Maran­hão.

 

A Assem­bleia Leg­isla­ti­va tomará todas as medi­das legais cabíveis para res­guardar sua com­petên­cia e autono­mia, reesta­b­ele­cen­do a ver­dade, em con­sonân­cia com o pare­cer favoráv­el do Min­istério Públi­co, con­trário ao que con­cluiu a sen­tença de 1º grau.

 

A Casa do Povo do Maran­hão reafir­ma seu total com­pro­mis­so e respeito à Con­sti­tu­ição, às leis e aos Poderes con­sti­tuí­dos, preser­van­do sem­pre a inde­pendên­cia, sep­a­ração e har­mo­nia entre os Poderes do Esta­do Brasileiro.

 

O Par­la­men­to Estad­ual man­tém a total e ple­na con­vicção do acer­to na escol­ha do Con­sel­heiro Daniel Ita­pary Brandão para o TCE/MA, reafir­man­do que a decisão da Assem­bleia deve ser respeita­da.

 

Irace­ma Cristi­na Vale Lima

Pres­i­dente da ALEMA

Aluízio San­tos

Ana do Gás

Andreia Rezende

Antônio Pereira

Aris­ton Gonça­lo

Arnal­do Melo

Car­los Lula

Clau­dia Coutin­ho

Clau­dio Cun­ha

Daniel­la

Davi Brandão

Yglé­sio Moy­ses

Dra Vivianne

Edna Sil­va

Eric Cos­ta

Fabi­ana Vilar

Florên­cio Neto

Fran­cis­co Nag­ib

Glal­bert Cutrim

Guil­herme Paz

Hemetério Weba

Janaina Ramos

Júlio Men­donça

Júnior Cas­caria

Júnior França

Jusceli­no Mar­reca

Lean­dro Bel­lo

Mical Dam­a­s­ceno

Neto Evan­ge­lista

Osmar Fil­ho

Pará Figueire­do

Rafael

Ricar­do Arru­da

Ricar­do Rios

Ril­do Ama­r­al

Rober­to Cos­ta

Rodri­go Lago

Solange Almei­da

Welling­ton do Cur­so

Zé Iná­cio

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