Órgão também requer inelegibilidade por oito anos do prefeito Wallas Rocha; caso pode levar a novas eleições no município
Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 73ª Zona Eleitoral, sediada em Urbano Santos (MA), pediu a cassação dos mandatos do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita. O órgão também requereu a inelegibilidade de Wallas por oito anos. O documento, assinado pelo promotor eleitoral José Orlando Silva Filho, é a manifestação final em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União e Reconstrução”, composta pelo PP e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
De acordo com a ação, houve desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para abastecer a campanha eleitoral de 2024 e favorecer aliados políticos do prefeito. A denúncia sustenta que mais de R$ 13,5 milhões teriam sido repassados a blogueiros, vereadores, candidatos e familiares de Wallas Rocha, sem qualquer comprovação de serviços prestados. O caso foi classificado como abuso de poder econômico e político.
A defesa do prefeito e da vice contestou as acusações, alegando falhas processuais, ilicitude das provas e negando vínculo dos pagamentos com a eleição. Segundo os advogados, os repasses foram destinados a servidores e prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Educação de forma regular. Também pediram a impugnação de testemunhas apresentadas pela acusação.
O MPE, porém, considerou as provas documentais e testemunhais robustas. Destacou que extratos da conta do Fundeb, obtidos via portal da transparência, revelaram pagamentos a pessoas sem vínculo formal com a Prefeitura, mas com proximidade política ou familiar com o prefeito. Testemunhas confirmaram ter recebido valores sem contrato ou licitação. Um dos casos mencionados foi o de Raimundo Costa Garreto, marido de uma vereadora aliada, que admitiu ter recebido repasses expressivos sem qualquer formalização.
Para o promotor, a conduta configura abuso de poder, independentemente de ter alterado ou não o resultado da eleição, uma vez que rompeu com a lógica republicana e privilegiou aliados de forma ilícita. O MPE também opinou pela cassação da vice-prefeita, ainda que sem provas de sua participação direta, em razão da exigência legal de litisconsórcio na ação. Agora, o processo aguarda decisão do juiz eleitoral da 73ª Zona, que pode determinar novas eleições em São Benedito do Rio Preto caso acolha o parecer, veja o pedido do MPE AQUI