Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito e vice de São Benedito do Rio Preto por desvio no FUNDEB

Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito e vice de São Benedito do Rio Preto por desvio no FUNDEB

 

Órgão tam­bém requer ineleg­i­bil­i­dade por oito anos do prefeito Wal­las Rocha; caso pode levar a novas eleições no municí­pio

Um pare­cer do Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE) da 73ª Zona Eleitoral, sedi­a­da em Urbano San­tos (MA), pediu a cas­sação dos mandatos do prefeito de São Bened­i­to do Rio Pre­to, Wal­las Gonçalves Rocha, e da vice-prefei­ta Déb­o­ra Heil­mann Mesqui­ta. O órgão tam­bém requereu a ineleg­i­bil­i­dade de Wal­las por oito anos. O doc­u­men­to, assi­na­do pelo pro­mo­tor eleitoral José Orlan­do Sil­va Fil­ho, é a man­i­fes­tação final em uma Ação de Inves­ti­gação Judi­cial Eleitoral (AIJE) movi­da pela col­i­gação “União e Recon­strução”, com­pos­ta pelo PP e pela Fed­er­ação Brasil da Esper­ança (PT/PCdoB/PV).

De acor­do com a ação, hou­ve desvio de recur­sos do Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to da Edu­cação Bási­ca (Fun­deb) para abaste­cer a cam­pan­ha eleitoral de 2024 e favore­cer ali­a­dos políti­cos do prefeito. A denún­cia sus­ten­ta que mais de R$ 13,5 mil­hões teri­am sido repas­sa­dos a blogueiros, vereadores, can­didatos e famil­iares de Wal­las Rocha, sem qual­quer com­pro­vação de serviços presta­dos. O caso foi clas­si­fi­ca­do como abu­so de poder econômi­co e políti­co.

A defe­sa do prefeito e da vice con­testou as acusações, ale­gan­do fal­has proces­suais, ilic­i­tude das provas e negan­do vín­cu­lo dos paga­men­tos com a eleição. Segun­do os advo­ga­dos, os repass­es foram des­ti­na­dos a servi­dores e presta­dores de serviço da Sec­re­taria Munic­i­pal de Edu­cação de for­ma reg­u­lar. Tam­bém pedi­ram a impug­nação de teste­munhas apre­sen­tadas pela acusação.

O MPE, porém, con­sider­ou as provas doc­u­men­tais e teste­munhais robus­tas. Desta­cou que extratos da con­ta do Fun­deb, obti­dos via por­tal da transparên­cia, rev­e­laram paga­men­tos a pes­soas sem vín­cu­lo for­mal com a Prefeitu­ra, mas com prox­im­i­dade políti­ca ou famil­iar com o prefeito. Teste­munhas con­fir­maram ter rece­bido val­ores sem con­tra­to ou lic­i­tação. Um dos casos men­ciona­dos foi o de Raimun­do Cos­ta Gar­reto, mari­do de uma vereado­ra ali­a­da, que admi­tiu ter rece­bido repass­es expres­sivos sem qual­quer for­mal­iza­ção.

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Para o pro­mo­tor, a con­du­ta con­figu­ra abu­so de poder, inde­pen­den­te­mente de ter alter­ado ou não o resul­ta­do da eleição, uma vez que rompeu com a lóg­i­ca repub­li­cana e priv­i­le­giou ali­a­dos de for­ma ilíci­ta. O MPE tam­bém opinou pela cas­sação da vice-prefei­ta, ain­da que sem provas de sua par­tic­i­pação dire­ta, em razão da exigên­cia legal de litis­con­sór­cio na ação. Ago­ra, o proces­so aguar­da decisão do juiz eleitoral da 73ª Zona, que pode deter­mi­nar novas eleições em São Bened­i­to do Rio Pre­to caso acol­ha o pare­cer, veja o pedi­do do MPE AQUI

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