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Em decisão liminar, juiz aponta desmatamento ilegal, pagamentos sem empenho e tentativa de contornar sanção da União para esconder rombo nas contas públicas
Em uma decisão que promete incendiar o cenário político maranhense a menos de cinco meses das eleições, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital suspendeu, nesta quarta-feira (20), a contratação de um polêmico empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo governo Carlos Brandão (PSB). A liminar, concedida no âmbito de uma Ação Popular (nº 0836741-42.2026.8.10.0001), atende a pedido do cidadão Rodrigo Pires Ferreira Lago e classifica a operação financeira como uma tentativa de “fraude à lei” e “desvio de finalidade” para mascarar irregularidades em contratos anteriores e driblar sanções impostas pelo Tesouro Nacional.
O coração da polêmica reside na alegação de que o novo financiamento não serviria para novas obras ou melhorias, mas sim para “resgatar” um contrato antigo (nº 40/00058-3) que foi paralisado por conta do descumprimento de metas fiscais pelo Estado. De acordo com os autos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) encerrou o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) do Maranhão devido à inadimplência do governo em leilões de pagamento de dívidas em 2024 e 2025. Para o magistrado, a gestão estadual tentou engendrar um novo bilionário contrato para contornar esse bloqueio federal, o que configura, em análise preliminar, um “desvio de finalidade” que viola os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Além da trama fiscal, a decisão judicial escancara um suposto passivo ambiental e contábil do governo na execução das obras financiadas pelo contrato anterior. Documentos anexados ao processo revelam que, na pavimentação da Rodovia MA-372, serviços de desmatamento foram realizados entre maio e junho de 2024, mas a Licença de Instalação (LI) que autoriza tais intervenções só foi emitida em novembro do mesmo ano. O juiz destaca que a irregularidade viola cláusulas do próprio contrato com o Banco do Brasil e a legislação ambiental, prevendo multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da suspensão. A conta dos cofres públicos também não escapa ilesa: o Estado confessou, ainda segundo a decisão, ter realizado pagamentos milionários de obras em 2024 sem o devido empenho prévio, utilizando a rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores” (DEA) para convalidar o que a Justiça considera uma violação gritante da Lei 4.320/64.
A cronologia da prestação de contas levantou suspeitas adicionais sobre a lisura do processo. O governo alega que está tudo regular, mas o relatório de desempenho que detalha justamente as medições questionadas (RED 2) só foi enviado ao Banco do Brasil em 14 de maio de 2026, ou seja, depois do ajuizamento da ação popular que pede a suspensão do empréstimo. Para o juízo, essa “opacidade” e a tentativa de “camuflar infrações” demonstram que a celebração do novo contrato bilionário estava sendo tocada sem que o banco credor tivesse sequer aprovado as contas da dívida anterior. A secretária de Planejamento e Orçamento, Aline Ribeiro Duailibe Barros, o Estado e o Banco do Brasil figuram como réus e foram intimados a paralisar imediatamente qualquer procedimento para liberar o dinheiro.
O timing da operação foi o fator determinante para o desfecho da liminar. O magistrado enfatizou que a tentativa de contratar um empréstimo de R$ 1,3 bilhão no último ano de mandato e às vésperas do período eleitoral fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 42 da LCF 101/2000 veda a assunção de obrigações nos últimos dois quadrimestres que não possam ser quitadas na gestão seguinte. “Permitir a formalização precipitada de um empréstimo neste contexto representaria um risco de comprometimento das finanças estaduais”, escreveu o juiz, que também fixou multa diária de R$ 100 mil e uma severa advertência: a manobra visa “alavancar capital político-eleitoral” às custas de uma herança financeira insustentável para o próximo governante. O governo Brandão ainda pode recorrer, mas, por ora, o bilionário cheque está sem fundos na praça maranhense, veja a decisão AQUI
