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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que a Meta/Facebook, responsável pelo Instagram, forneça em caráter sigiloso os dados cadastrais e de criação de 107 perfis da rede social investigados por suposta atuação coordenada em favor das candidaturas de Carlos Orleans Braide Brandão (governador) e Edivaldo de Holanda Braga Júnior (vice-governador). A decisão liminar, proferida neste sábado (26) pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, na Representação nº 0601826-19.2026.6.10.0000, atende parcialmente pedido da Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que aponta a existência de uma rede de 132 contas operando de forma articulada durante a campanha eleitoral.
Na ação, a coligação representante sustenta que os perfis compõem uma estrutura de comunicação coordenada, com semelhança de nomes e elementos visuais, postagens colaborativas e divulgação de peças de campanha em horários próximos aos do perfil oficial , em alguns casos, antes mesmo da publicação no canal oficial. A inicial relaciona 991 publicações do período de campanha e invoca os artigos 57-B e 57-D da Lei nº 9.504/1997, alegando que os endereços não foram comunicados à Justiça Eleitoral e que os operadores das contas não se identificam. O pedido principal era a suspensão imediata da exibição pública de todos os 132 perfis.
Ao analisar o caso, o magistrado indeferiu, por ora, a suspensão coletiva das contas e a remoção em bloco das publicações, mas acolheu a providência instrutória menos restritiva. Determinou que a plataforma forneça diretamente ao juízo, em caráter sigiloso e no prazo de 48 horas, para as 107 URLs cujas páginas de perfil foram documentadas com e-mail ou telefone público, somente: nome cadastrado, e-mails e telefones vinculados à conta, data e horário de criação e IP de criação, com a porta lógica de origem caso disponível. Para as outras 25 contas, o pedido de dados privados será reexaminado após individualização de indícios.
O juiz destacou que a prova apresentada , como a reprodução de um vídeo oficial em cinco contas regionais entre 20h56 e 21h00, após publicação no perfil oficial às 20h51 , constitui indício relevante para investigar a circulação de material de campanha e eventual gestão coordenada, mas não basta para atribuir automaticamente todas as contas aos representados nem para caracterizar a ilicitude de cada perfil. “A existência de nome, e-mail ou IP cadastrado não autoriza, isoladamente, presumir quem efetivamente administrou cada perfil”, ressaltou na decisão, veja a decisão Milícia digital
Na parte deferida, o TRE-MA também determinou que a Meta preserve, relativamente às 132 contas, os conteúdos publicados desde 16 de agosto de 2026, os metadados e os registros de criação, sem acesso a mensagens privadas. Os candidatos Carlos Orleans Braide Brandão e Edivaldo de Holanda Braga Júnior foram citados para apresentar defesa em dois dias. A decisão determinou ainda que a Secretaria confirme, em 24 horas, se o DRAP registrado como da “Coligação por Todo Maranhão” corresponde à coligação “Avanço Por Todo Maranhão” citada na inicial. Após a resposta da plataforma, os autos voltarão conclusos para que o juízo examine a qualificação dos administradores, sua inclusão e citação, bem como possível revisão da tutela de urgência.
