A Justiça Eleitoral do Maranhão deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa de opinião pública registrada sob o nº MA-09677/2026, do instituto Ipsensus Pesquisas. A decisão, proferida pela Juíza Auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, atendeu a uma representação do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou vícios no registro do levantamento, cuja divulgação estava prevista para esta quarta-feira (29).
O principal fundamento da decisão foi a inconsistência entre o plano amostral registrado e o questionário efetivamente aplicado. De acordo com os autos, a pesquisa registrou cotas populacionais separadas para “analfabeto” (7,25%) e “lê e escreve” (11,05%), mas o instrumento de coleta unificou ambas as categorias em um único campo de resposta, o que, segundo a magistrada, “impede que se afira se os percentuais cotados foram devidamente observados”, comprometendo o controle de qualidade e a fiscalização por parte dos partidos.
As outras duas alegações do PSB foram rejeitadas na decisão liminar. Quanto à suposta ausência de assinatura digital válida do estatístico, a relatora entendeu que a mera divergência na visualização do selo de certificação não invalida a assinatura neste juízo perfunctório. Em relação à manutenção do nome do pré-candidato Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), que anunciara desistência da pré-candidatura ao Senado em 21/07, a Justiça Eleitoral considerou que, por ainda não ter havido deliberação formal da convenção partidária de seu partido, o nome do ator político permanece como opção legítima no questionário de apuração prévia.
Na decisão, a juíza destacou o perigo na demora, uma vez que a divulgação da pesquisa estava prevista para hoje, e a veiculação de dados com vício metodológico possui aptidão para influenciar indevidamente o eleitorado. Além da suspensão da divulgação, a decisão também deferiu o pedido de acesso aos microdados da pesquisa e determinou a intimação da representada para apresentar defesa no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, veja aqui Pesquisa suspeita
