O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial . A decisão suspende os efeitos da medida cautelar proferida na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da corporação a pedido do Partido Novo .
Ao analisar o recurso apresentado por Andrei, Dino acolheu o argumento de que o afastamento comprometeria o andamento de investigações sob sua relatoria, incluindo a apuração sobre o uso de emendas parlamentares na produção do filme “Dark Horse” . O ministro determinou o restabelecimento integral das funções dos delegados e os protegeu contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais, destacando que a conduta do diretor-geral restringiu-se ao cumprimento de determinações do STF .
Em sua decisão, Flávio Dino também apontou a ilegitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal, prerrogativa que, segundo ele, é reservada à autoridade policial e ao Ministério Público . O relator relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia reconhecido a competência do Plenário para analisar a matéria, o que impediria decisões monocráticas sobre o afastamento .
Dino fundamentou o perigo de dano citando o risco de colapso em investigações de grande impacto público, como o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de fraudes financeiras, que dependem da atuação contínua da inteligência policial . A decisão foi encaminhada ao Plenário do STF e à Procuradoria-Geral da República para análise .
Em tempos de pós copa do mundo , Dino é o Craque do jogo !
