A Vara de Interesses Difusos e Coletivos tomou uma decisão que abala o Instituto BioSaúde e seus responsáveis. A justiça determinou o bloqueio de uma quantia significativa de R$ 39.279.261,43 nas contas do Instituto BioSaúde, juntamente com outros quatro réus, com a finalidade de depositar esses valores em uma conta judicial. O objetivo desse bloqueio é garantir o pagamento de todos os encargos previdenciários e trabalhistas que a empresa deve aos mais de 7 mil colaboradores que atuam nas unidades de saúde do Maranhão.
A sentença emitida pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que os réus desviaram recursos públicos recebidos de forma indevida, deixando de pagar os salários de milhares de trabalhadores.
A ação judicial foi movida pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), que alega que, em 30 de março de 2017, celebrou um Termo de Colaboração com o Instituto BioSaúde. Esse acordo transferiu para o BioSaúde a responsabilidade pelo pagamento dos colaboradores, bem como das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários. A EMSERH, por sua vez, concordou em pagar uma taxa de administração de 1% do valor devido mensalmente ao BioSaúde.
No entanto, a EMSERH alega que o BioSaúde não cumpriu suas obrigações, deixando de recolher contribuições previdenciárias e FGTS, além de não ter pago integralmente a segunda metade do 13º salário em dezembro de 2017. A ação foi movida para garantir o pagamento dos encargos trabalhistas e sociais e evitar que a EMSERH seja responsabilizada por esses débitos.
A sentença destaca que o Instituto BioSaúde ficou com mais de R$ 39 milhões, sendo cerca de R$ 32 milhões referentes aos encargos do INSS e FGTS, e quase R$ 7 milhões relativos à segunda parcela do 13º salário, que não foi pago integralmente em dezembro. O juiz Douglas Martins concluiu que esses fatos indicam um desvio de recursos públicos, dada a ausência de pagamento dos encargos sociais e do não pagamento integral do 13º salário dos colaboradores.
A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís confirma um pedido de tutela de urgência anteriormente concedido no processo, buscando assegurar que os trabalhadores afetados recebam os valores que lhes são devidos.