Juiz tornou nulo decreto de nomeação de sobrinho do governador para o Tribunal de Contas no Maranhão

Juiz tornou nulo decreto de nomeação de sobrinho do governador para o Tribunal de Contas no Maranhão

O juiz Dou­glas de Melo Mar­tins, da Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos de São Luís, emi­tiu uma sen­tença na segun­da-feira, tor­nan­do nulo o decre­to leg­isla­ti­vo nº 660/2023, que resul­tou na nomeação do advo­ga­do Daniel Ita­pary Brandão, de 37 anos, para o car­go de con­sel­heiro do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE/MA).

Daniel é sobrin­ho do gov­er­nador Car­los Brandão (PSB) e teve seu nome ref­er­en­da­do para a Corte de Con­tas pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va em fevereiro. A decisão do mag­istra­do aten­deu a uma ação civ­il públi­ca pro­pos­ta pelos advo­ga­dos Alde­nor Cun­ha Rebouças Júnior e Juven­cio Lus­tosa de Farias Júnior, que ale­garam irreg­u­lar­i­dades no proces­so de escol­ha de Daniel, incluin­do supos­ta vio­lação do proces­so leg­isla­ti­vo, nepo­tismo e abu­so de poder políti­co.

O juiz argu­men­tou que a nomeação de um par­ente do gov­er­nador mina­va a con­fi­ança dos cidadãos nas insti­tu­ições e lança­va dúvi­das sobre a seriedade dos jul­ga­men­tos real­iza­dos pelo Tri­bunal de Con­tas. Ele declar­ou a nul­i­dade do decre­to leg­isla­ti­vo e a nomeação de Daniel Ita­pary Brandão para o car­go de con­sel­heiro do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do, veja a decisão aqui bran­dao .

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