O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu uma sentença na segunda-feira, tornando nulo o decreto legislativo nº 660/2023, que resultou na nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão, de 37 anos, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Daniel é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e teve seu nome referendado para a Corte de Contas pela Assembleia Legislativa em fevereiro. A decisão do magistrado atendeu a uma ação civil pública proposta pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvencio Lustosa de Farias Júnior, que alegaram irregularidades no processo de escolha de Daniel, incluindo suposta violação do processo legislativo, nepotismo e abuso de poder político.
O juiz argumentou que a nomeação de um parente do governador minava a confiança dos cidadãos nas instituições e lançava dúvidas sobre a seriedade dos julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas. Ele declarou a nulidade do decreto legislativo e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, veja a decisão aqui brandao .