Decisão liminar do TRE-MA ordena que a Meta interrompa cinco impulsionamentos identificados na Biblioteca de Anúncios como pagos pelo governador Carlos Brandão, que não é candidato em 2026. A medida atinge diretamente a campanha de Orleans Brandão a poucos dias do primeiro turno.
O juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho deferiu parcialmente, nesta segunda-feira (28), a tutela de urgência pedida pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, em representação por propaganda eleitoral irregular. A decisão determina que a Meta Platforms faça cessar, em 24 horas, os impulsionamentos identificados pelos IDs 1060417120221556, 1624713095867593, 1052862014235849, 1909057007144775 e 1639655037862763, preservada a disponibilidade orgânica dos conteúdos. O governador Carlos Orleans Brandão Júnior também fica proibido de renovar, recontratar ou promover novo impulsionamento das peças especificamente abrangidas pela liminar.
Segundo a inicial, o perfil @carlosbrandaoma figura na Biblioteca de Anúncios da Meta como anunciante e responsável pelo pagamento de conteúdos de natureza eleitoral, com cinco registros agrupados em três peças publicitárias veiculadas em benefício da candidatura de Carlos Orleans Braide Brandão ao governo do estado. Uma delas traz referência expressa às candidaturas e aos respectivos números eleitorais, com a mensagem “No dia 4 de outubro, é Lula 13 e Orleans Brandão 15”. A coligação sustenta que a contratação por pessoa natural que não é candidato, partido, federação, coligação ou representante autorizado contraria os arts. 57-B e 57-C da Lei nº 9.504/1997 e os arts. 28 e 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na decisão, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano. “A documentação extraída da Biblioteca de Anúncios da Meta identifica o anunciante como ‘Carlos Brandão’ e registra a informação ‘Patrocinado · Pago por Carlos Brandão’, circunstância que, neste momento processual, constitui elemento suficiente para vincular a contratação ao primeiro Representado”, escreveu. O juiz destacou ainda que os anúncios permaneciam ativos, alguns com milhares de impressões, e que o primeiro turno ocorrerá em poucos dias — “circunstância que evidencia a possibilidade de ampliação contínua do alcance da propaganda durante período especialmente sensível do processo eleitoral”. A liminar, porém, não impede a manifestação política do governador nem a divulgação orgânica de conteúdo em suas redes.
O juiz indeferiu, por ora, o pedido de suspensão genérica de todos os demais impulsionamentos contratados pelo governador ou pelo perfil @carlosbrandaoma relacionados às Eleições de 2026, por considerar o pedido “excessivamente abrangente” nesta fase. Também deixou para depois do contraditório a análise sobre eventual responsabilização dos beneficiários, Orleans Brandão e Edivaldo de Holanda Braga Júnior, na condição de beneficiários da propaganda, o que exige exame aprofundado sobre o prévio conhecimento da contratação irregular. A Meta foi intimada a informar, no prazo assinalado, os dados disponíveis sobre a identificação do contratante e do responsável pelo pagamento dos anúncios, as datas de início e término da veiculação e os valores despendidos. Os representados serão notificados para apresentar defesa, e o caso seguirá vista à Procuradoria Regional Eleitoral , veja aqui Decisão Orleans
