Juiz Eleitoral Indefere Candidatura de Biné Figueiredo em Codó

Juiz Eleitoral Indefere Candidatura de Biné Figueiredo em Codó

 

Na man­hã des­ta sex­ta-feira (06), o Juiz Eleitoral Iran Kur­ban Fil­ho inde­feriu o reg­istro de can­di­datu­ra de Biné Figueire­do, do União Brasil, à prefeitu­ra de Codó. A decisão foi toma­da após três impug­nações serem apre­sen­tadas con­tra o can­dida­to. A primeira, movi­da pelo par­tido PRD, argu­men­tou que Biné estaria inelegív­el dev­i­do à sua fil­i­ação ao União Brasil enquan­to seus dire­itos políti­cos estavam sus­pen­sos por uma con­de­nação ante­ri­or.

Além do PRD, a eleito­ra Fran­cis­ca Sel­ma Mesqui­ta Sil­va tam­bém apre­sen­tou impug­nação com ale­gações semel­hantes. O Min­istério Públi­co Eleitoral jun­tou-se à acusação, reforçan­do a ineleg­i­bil­i­dade do can­dida­to. Segun­do o órgão, além da sus­pen­são de seus dire­itos políti­cos, Biné teria vio­la­do out­ras dis­posições da Lei Com­ple­men­tar nº 64/1990, que reg­u­la as ineleg­i­bil­i­dades.

Os advo­ga­dos de defe­sa de Biné Figueire­do con­tes­taram as acusações, mas os argu­men­tos não foram aceitos pelo mag­istra­do. Iran Kur­ban Fil­ho reafir­mou que o can­dida­to foi con­de­na­do em decisão cole­gia­da em 2017 por ato doloso de impro­bidade admin­is­tra­ti­va, o que resul­tou na sus­pen­são de seus dire­itos políti­cos, tornando‑o inelegív­el para as eleições munic­i­pais de 2024, veja parte do inde­fer­i­men­to:

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