Na manhã desta sexta-feira (06), o Juiz Eleitoral Iran Kurban Filho indeferiu o registro de candidatura de Biné Figueiredo, do União Brasil, à prefeitura de Codó. A decisão foi tomada após três impugnações serem apresentadas contra o candidato. A primeira, movida pelo partido PRD, argumentou que Biné estaria inelegível devido à sua filiação ao União Brasil enquanto seus direitos políticos estavam suspensos por uma condenação anterior.
Além do PRD, a eleitora Francisca Selma Mesquita Silva também apresentou impugnação com alegações semelhantes. O Ministério Público Eleitoral juntou-se à acusação, reforçando a inelegibilidade do candidato. Segundo o órgão, além da suspensão de seus direitos políticos, Biné teria violado outras disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que regula as inelegibilidades.
Os advogados de defesa de Biné Figueiredo contestaram as acusações, mas os argumentos não foram aceitos pelo magistrado. Iran Kurban Filho reafirmou que o candidato foi condenado em decisão colegiada em 2017 por ato doloso de improbidade administrativa, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos, tornando‑o inelegível para as eleições municipais de 2024, veja parte do indeferimento: