O prefeito Fred Campos apreendeu um veículo do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) em Paço do Lumiar sob a alegação de descarte irregular de lixo em um terreno baldio. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele próprio afirmou que o carro já estava recolhido ao pátio da prefeitura. A ação foi considerada arbitrária por fontes da área jurídica, por envolver a retenção de um bem pertencente ao governo federal por parte de um município.
A Constituição Federal veda esse tipo de medida. Veículos de órgãos federais são bens da União e possuem proteção jurídica específica: são impenhoráveis, inalienáveis e resguardados pela imunidade recíproca prevista no Art. 150, VI, “a”. Especialistas destacam que municípios não podem usar o poder de polícia para constranger patrimônio da União, pois isso viola o pacto federativo e a autonomia entre os entes (Art. 18 da CF). O entendimento no meio jurídico é de que a apreensão de bem federal por prefeitura é ato inconstitucional.
Nos bastidores, a avaliação é que a medida foi precipitada e sem observância das normas legais, o que pode levar a questionamentos judiciais e possível enquadramento por abuso de autoridade, a depender da apuração formal dos fatos. Observadores políticos também chamaram atenção para o fato de o prefeito ter destacado que o veículo seria do IFMA de São José de Ribamar, o que foi interpretado por interlocutores como uma tentativa de associar o episódio à gestão do prefeito Julinho, embora o caso tenha ocorrido em Paço do Lumiar, e o governo federal sendo outra estância.
