O PCdoB protocolou nesta segunda-feira, 10 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de afastamento cautelar e nulidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação, assinada pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Mariana Silva Mello, foi apresentada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O partido alega violação da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, e sustenta que o processo de escolha foi marcado por fraudes, irregularidades e favorecimento político.
Alega o partido:
- Daniel Brandão não teria aptidão para o cargo, pois não possuía a experiência mínima de dez anos exigida pela Constituição Federal e, em uma das poucas ações que defendeu como advogado atuando em nome da Vigas Engenharia , teria sido desidioso, perdendo prazos e demonstrando inaptidão profissional, o que causou danos à empresa;
- Houve nepotismo cruzado, já reconhecido anteriormente pelo STF quando determinou a exoneração de Marcus Brandão, irmão do governador, por prática semelhante;
- Houve fraude no currículo apresentado à Assembleia Legislativa, com a criação de um suposto escritório de advocacia que jamais existiu, conforme comprova certidão da OAB/MA;
- Daniel Brandão não possuía reputação ilibada, devido ao seu envolvimento indireto no chamado “Caso Tech Office”, episódio que resultou em homicídio após uma reunião sobre supostos pagamentos indevidos ligados à Secretaria de Educação.
O PCdoB destaca que, além da falta de qualificação, houve nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo do Maranhão. A legenda cita decisão anterior do próprio Supremo que reconheceu o mesmo tipo de prática e afirma que a aprovação de Daniel pela Assembleia Legislativa foi resultado de troca de favores, já que diversos deputados que votaram a favor da indicação mantêm parentes empregados no governo estadual, o que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
Diante das irregularidades apontadas, o PCdoB solicita ao STF o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo de conselheiro, com suspensão de salários, verbas indenizatórias e acesso às dependências do TCE-MA. O partido pede ainda a nulidade definitiva da nomeação e o envio do caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração de possível crime de falsidade ideológica, por inserção de informações falsas no currículo. Para a sigla, a nomeação de Daniel Brandão é nula de pleno direito, por reunir fraude, nepotismo, inidoneidade moral e ausência de qualificação técnica de elementos que, segundo a jurisprudência do STF, tornam ilegal a escolha de parentes de chefes do Executivo para cargos de natureza político-técnica. veja Recibo_162090_2025 Petição PCdoB -
