Fraude no currículo: PCdoB pede ao STF o afastamento de Daniel Brandão e a nulidade de sua nomeação ao TCE-MA

Fraude no currículo: PCdoB pede ao STF o afastamento de Daniel Brandão e a nulidade de sua nomeação ao TCE-MA

O PCdoB pro­to­colou nes­ta segun­da-feira, 10 de novem­bro, no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), um pedi­do de afas­ta­men­to caute­lar e nul­i­dade da nomeação de Daniel Ita­pary Brandão, sobrin­ho do gov­er­nador Car­los Brandão, ao car­go de con­sel­heiro do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE-MA). A ação, assi­na­da pelos advo­ga­dos Paulo Macha­do Guimarães e Mar­i­ana Sil­va Mel­lo, foi apre­sen­ta­da no âmbito da Recla­mação Con­sti­tu­cional nº 69.486, sob rela­to­ria do min­istro Alexan­dre de Moraes. O par­tido ale­ga vio­lação da Súmu­la Vin­cu­lante nº 13, que proíbe o nepo­tismo, e sus­ten­ta que o proces­so de escol­ha foi mar­ca­do por fraudes, irreg­u­lar­i­dades e favorec­i­men­to políti­co.

Ale­ga o par­tido:

  1. Daniel Brandão não teria aptidão para o car­go, pois não pos­suía a exper­iên­cia mín­i­ma de dez anos exigi­da pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al e, em uma das pou­cas ações que defend­eu como advo­ga­do  atuan­do em nome da Vigas Engen­haria , teria sido desidioso, per­den­do pra­zos e demon­stran­do inap­tidão profis­sion­al, o que cau­sou danos à empre­sa;
  2. Hou­ve nepo­tismo cruza­do, já recon­heci­do ante­ri­or­mente pelo STF quan­do deter­mi­nou a exon­er­ação de Mar­cus Brandão, irmão do gov­er­nador, por práti­ca semel­hante;
  3. Hou­ve fraude no cur­rícu­lo apre­sen­ta­do à Assem­bleia Leg­isla­ti­va, com a cri­ação de um supos­to escritório de advo­ca­cia que jamais exis­tiu, con­forme com­pro­va cer­tidão da OAB/MA;
  4. Daniel Brandão não pos­suía rep­utação iliba­da, dev­i­do ao seu envolvi­men­to indi­re­to no chama­do “Caso Tech Office”, episó­dio que resul­tou em homicí­dio após uma reunião sobre supos­tos paga­men­tos inde­v­i­dos lig­a­dos à Sec­re­taria de Edu­cação.

O PCdoB desta­ca que, além da fal­ta de qual­i­fi­cação, hou­ve nepo­tismo cruza­do entre os poderes Exec­u­ti­vo e Leg­isla­ti­vo do Maran­hão. A leg­en­da cita decisão ante­ri­or do próprio Supre­mo que recon­heceu o mes­mo tipo de práti­ca e afir­ma que a aprovação de Daniel pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va foi resul­ta­do de tro­ca de favores, já que diver­sos dep­uta­dos que votaram a favor da indi­cação man­têm par­entes empre­ga­dos no gov­er­no estad­ual, o que fere os princí­pios da moral­i­dade, impes­soal­i­dade e pro­bidade admin­is­tra­ti­va.

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Diante das irreg­u­lar­i­dades apon­tadas, o PCdoB solici­ta ao STF o afas­ta­men­to ime­di­a­to de Daniel Brandão do car­go de con­sel­heiro, com sus­pen­são de salários, ver­bas ind­eniza­tórias e aces­so às dependên­cias do TCE-MA. O par­tido pede ain­da a nul­i­dade defin­i­ti­va da nomeação e o envio do caso à Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) para apu­ração de pos­sív­el crime de fal­si­dade ide­ológ­i­ca, por inserção de infor­mações fal­sas no cur­rícu­lo. Para a sigla, a nomeação de Daniel Brandão é nula de pleno dire­ito, por reunir fraude, nepo­tismo, inidonei­dade moral e ausên­cia de qual­i­fi­cação téc­ni­ca  de ele­men­tos que, segun­do a jurisprudên­cia do STF, tor­nam ile­gal a escol­ha de par­entes de chefes do Exec­u­ti­vo para car­gos de natureza políti­co-téc­ni­ca. veja Recibo_162090_2025 Petição PCdoB -

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