Cangaço Eleitoral !!! PF desarticula esquema de compra de votos no Maranhão.

Cangaço Eleitoral !!! PF desarticula esquema de compra de votos no Maranhão.

Oper­ação Can­gaço Eleitoral inves­ti­ga cor­rupção, ameaças armadas e desvio de recur­sos públi­cos em favor de can­dida­to a prefeito

 A Polí­cia Fed­er­al, defla­grou, na man­hã des­ta quinta-feira (12/12), nas cidades deNOVA OLINDA DO MARANHÃO, CANTANHEDE e SÃO LUIS-MA, a Operação Can­gaço Eleitoral,com a final­i­dade de desar­tic­u­lar esque­ma crim­i­nosode cor­rupção eleitoral através de ali­ci­a­men­to de eleitores e pos­te­ri­or com­pra de votos, segui­do de atos de ameaça e intim­i­dação com cobrança de val­ores e apoio políti­co em favor de can­dida­to a prefeito indi­ca­do pelo esque­ma.

Várias pes­soas afir­maram que foram abor­dadas por mem­bros do esque­ma deli­ti­vo para aceitarem aofer­ta de val­ores, seja em din­heiro ou mate­ri­ais de con­strução, mas pas­saram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclu­sive com uso de armas de fogo, por terem muda­do de opinião políti­ca ou afir­ma­do que não mais votari­am no can­dida­to a prefeito indi­ca­do.

Out­ros noti­ciantes afir­maram que foram víti­mas de intim­i­dação e ameaça prat­i­cadas por pes­soas armadas lig­adas ao grupo inves­ti­ga­do, ocasião em que foram obri­gadas a reti­rar obje­tos de pro­pa­gan­da políti­ca de can­dida­to adver­sário e a parar com atos de cam­pan­ha políti­ca.

Apu­ra-se, ain­da, a pos­sív­el uti­liza­ção de recur­sos públi­cos fed­erais para o esque­ma de com­pra de votos, medi­ante desvio de val­ores de enti­dade que pres­ta serviço ao ente munic­i­pal, o que pode explicar a razão dos altos val­ores ofer­ta­dos aos eleitores coop­ta­dos.

Ao todo, cer­ca de 60 poli­ci­ais fed­erais der­am cumpri­men­to a 04 (qua­tro) Man­da­dos de Prisão Tem­porária e 09 (nove) Man­da­dos de Bus­ca e Apreen­são expe­di­dos pelo Tri­bunal Region­al Eleitoral do Maran­hão, decor­rentes de rep­re­sen­tação elab­o­ra­da pela Polí­cia Fed­er­al.

A inves­ti­gação poli­cial ver­i­fi­cou fortes indí­cios de come­ti­men­to dos deli­tos dos arts. 299 e 301 do Códi­go Eleitoral (com­pra de votos e intim­i­dação de eleitores), além de out­ros crimes conex­os: art. 158, §1º do Códi­go Penal (extorsão qual­i­fi­ca­da), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recur­sos públi­cos), art. 2º da 12.850/2013 (con­sti­tu­ição de Orga­ni­za­ção Crim­i­nosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Din­heiro).

O nome da Oper­ação, CANGAÇO ELEITORAL, ref­ere-se ao modo de atu­ação do grupo, que, para a obtenção do fim dese­ja­do, além dos atos próprios da “com­pra de votos”, se uti­li­zou de um ver­dadeiro “vale-tudo”, intim­i­dan­do e ameaçan­do eleitores e can­dida­to, inclu­sive osten­tan­do armas

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