A disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão ganhou novos contornos nesta semana. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que a posse da candidata eleita, Iracema Santos, marcada para 1º de fevereiro de 2025, pode ser anulada caso seja declarada inconstitucionalidade no critério de desempate utilizado no pleito. “Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível”, declarou.
O caso foi levado ao Supremo pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade do artigo do regimento interno da Assembleia que determina a idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora. O partido alega que a regra favoreceu Iracema e fere princípios como o da isonomia e da impessoalidade, além de contrariar o modelo previsto na Câmara dos Deputados, que adota o número de legislaturas como critério principal.
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a regra, afirmando que ela vigora há mais de 30 anos e não representa violação à Constituição. Enquanto isso, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, determinou regime de urgência para a tramitação, mas ainda não decidiu sobre a concessão de medida liminar para barrar a posse de Iracema.
Se o STF decidir pela inconstitucionalidade da norma, a eleição pode ser anulada e um novo pleito será necessário. O cenário mantém em suspense a definição sobre quem comandará a Casa Legislativa no biênio 2025–2026, acirrando ainda mais os ânimos no meio político estadual.
Aguardar e conferir, veja a decisão :Barrosso