O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, o processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após denúncias de aparelhamento político e favorecimento ilegal na indicação do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, aliado do governador Carlos Brandão. A decisão, proferida pelo ministro relator Flávio Dino, ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7780, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (RI-ALEMA) que permitem a deliberação secreta sobre indicações ao TCE.
A ADI foi proposta pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que solicitou seu ingresso como amicus curiae (amigo da corte) para contribuir com o debate sobre a transparência e a moralidade na administração pública. Em sua petição, Clara destacou que o processo secreto de aprovação de indicações viola os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a advogada denunciou um esquema de cooptação política para garantir a nomeação de aliados do governo em cargos estratégicos, como o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Maranhão.
O caso ganhou contornos dramáticos com a revelação de que o governador Carlos Brandão teria articulado a antecipação de aposentadorias de conselheiros do TCE para abrir vagas e favorecer a indicação de Flávio Costa, seu advogado pessoal. Documentos anexados à petição mostram que Costa, além de atuar como operador jurídico do governador, é beneficiário de contratos milionários com empresas públicas do estado, como a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), e tem vínculos com holdings da família Brandão, que movimentaram mais de R$ 1 bilhão em recursos nos últimos anos.
A decisão do ministro Flávio Dino suspendeu temporariamente o processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, determinando que a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas sejam notificados sobre a medida. O ministro destacou a necessidade de um exame aprofundado das alegações de inconstitucionalidade e dos indícios de desvio de finalidade na indicação de Flávio Costa. A decisão também abriu caminho para investigações sobre possíveis irregularidades, incluindo a distribuição de cargos públicos em troca de apoio político e a utilização de holdings para ocultar bens adquiridos de forma ilícita.
A advogada Clara Alcântara Botelho Machado argumentou que a nomeação de Flávio Costa representaria uma grave ameaça à independência do Tribunal de Contas, transformando‑o em um instrumento de proteção de interesses políticos e econômicos do governo estadual. Ela ressaltou que a transparência e a moralidade são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e que qualquer restrição à publicidade dos atos administrativos deve ser justificada por interesse público legítimo.
O caso também levantou questões sobre a integridade do processo de escolha de membros do Poder Judiciário. Flávio Costa havia sido preterido em uma lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) após impugnação por não cumprir o requisito mínimo de dez anos de exercício da advocacia. No entanto, a OAB-MA anulou a primeira eleição e realizou uma nova consulta, na qual Costa foi o mais votado entre os homens. A lista foi encaminhada ao TJ-MA, mas devolvida devido à irregularidade na candidatura de Costa, veja a ação da advogada na íntegra no link :Flavio Costa TCE