Advogada aciona STF para suspender nomeação de Flávio Costa ao TCE-MA por suspeita de aparelhamento político

Advogada aciona STF para suspender nomeação de Flávio Costa ao TCE-MA por suspeita de aparelhamento político

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) sus­pendeu, em decisão lim­i­nar, o proces­so de escol­ha de um novo con­sel­heiro para o Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE-MA), após denún­cias de apar­el­hamen­to políti­co e favorec­i­men­to ile­gal na indi­cação do advo­ga­do Flávio Viní­cius Araújo Cos­ta, ali­a­do do gov­er­nador Car­los Brandão. A decisão, pro­feri­da pelo min­istro rela­tor Flávio Dino, ocor­reu no âmbito da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) nº 7780, que ques­tiona a con­sti­tu­cional­i­dade de dis­pos­i­tivos do Reg­i­men­to Inter­no da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão (RI-ALEMA) que per­mitem a delib­er­ação sec­re­ta sobre indi­cações ao TCE.

A ADI foi pro­pos­ta pela advo­ga­da Clara Alcân­tara Botel­ho Macha­do, que solic­i­tou seu ingres­so como ami­cus curi­ae (ami­go da corte) para con­tribuir com o debate sobre a transparên­cia e a moral­i­dade na admin­is­tração públi­ca. Em sua petição, Clara desta­cou que o proces­so secre­to de aprovação de indi­cações vio­la os princí­pios con­sti­tu­cionais da pub­li­ci­dade e da transparên­cia, con­sagra­dos no arti­go 37 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al. Além dis­so, a advo­ga­da denun­ciou um esque­ma de coop­tação políti­ca para garan­tir a nomeação de ali­a­dos do gov­er­no em car­gos estratégi­cos, como o Tri­bunal de Con­tas e o Tri­bunal de Justiça do Maran­hão.

O caso gan­hou con­tornos dramáti­cos com a rev­e­lação de que o gov­er­nador Car­los Brandão teria artic­u­la­do a ante­ci­pação de aposen­ta­do­rias de con­sel­heiros do TCE para abrir vagas e favore­cer a indi­cação de Flávio Cos­ta, seu advo­ga­do pes­soal. Doc­u­men­tos anex­a­dos à petição mostram que Cos­ta, além de atu­ar como oper­ador jurídi­co do gov­er­nador, é ben­efi­ciário de con­tratos mil­ionários com empre­sas públi­cas do esta­do, como a Empre­sa Maran­hense de Admin­is­tração Por­tuária (EMAP), e tem vín­cu­los com hold­ings da família Brandão, que movi­men­ta­ram mais de R$ 1 bil­hão em recur­sos nos últi­mos anos.

A decisão do min­istro Flávio Dino sus­pendeu tem­po­rari­a­mente o proces­so de escol­ha do novo con­sel­heiro do TCE-MA, deter­mi­nan­do que a Assem­bleia Leg­isla­ti­va e o Tri­bunal de Con­tas sejam noti­fi­ca­dos sobre a medi­da. O min­istro desta­cou a neces­si­dade de um exame apro­fun­da­do das ale­gações de incon­sti­tu­cional­i­dade e dos indí­cios de desvio de final­i­dade na indi­cação de Flávio Cos­ta. A decisão tam­bém abriu cam­in­ho para inves­ti­gações sobre pos­síveis irreg­u­lar­i­dades, incluin­do a dis­tribuição de car­gos públi­cos em tro­ca de apoio políti­co e a uti­liza­ção de hold­ings para ocul­tar bens adquiri­dos de for­ma ilíci­ta.

A advo­ga­da Clara Alcân­tara Botel­ho Macha­do argu­men­tou que a nomeação de Flávio Cos­ta rep­re­sen­taria uma grave ameaça à inde­pendên­cia do Tri­bunal de Con­tas, transformando‑o em um instru­men­to de pro­teção de inter­ess­es políti­cos e econômi­cos do gov­er­no estad­ual. Ela ressaltou que a transparên­cia e a moral­i­dade são pilares fun­da­men­tais do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e que qual­quer restrição à pub­li­ci­dade dos atos admin­is­tra­tivos deve ser jus­ti­fi­ca­da por inter­esse públi­co legí­ti­mo.

O caso tam­bém levan­tou questões sobre a inte­gri­dade do proces­so de escol­ha de mem­bros do Poder Judi­ciário. Flávio Cos­ta havia sido preteri­do em uma lista sêx­tu­pla para o Tri­bunal de Justiça do Maran­hão (TJ-MA) após impug­nação por não cumprir o req­ui­si­to mín­i­mo de dez anos de exer­cí­cio da advo­ca­cia. No entan­to, a OAB-MA anu­lou a primeira eleição e real­i­zou uma nova con­sul­ta, na qual Cos­ta foi o mais vota­do entre os home­ns. A lista foi encam­in­ha­da ao TJ-MA, mas devolvi­da dev­i­do à irreg­u­lar­i­dade na can­di­datu­ra de Cos­ta, veja a ação da advo­ga­da  na ínte­gra no link  :Flavio Cos­ta TCE

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