O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, foi afastado cautelarmente do cargo por 180 dias, por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no âmbito de investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) sobre uma suposta organização criminosa que atuaria no desvio de recursos públicos, na celebração de contratos irregulares e em outras práticas ilícitas no estado.
Além do afastamento, a medida impõe uma série de restrições cautelares a Daniel Brandão. Ele fica proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, bem como de utilizar bens e serviços do Tribunal, como veículos, servidores, telefones celulares e passagens aéreas.
Restrição de contatos
O STF também determinou a proibição de contato do afastado com pessoas envolvidas nas apurações. As medidas têm caráter preventivo e visam garantir a preservação e o regular andamento das investigações.
De acordo com a decisão, caberá ao próprio TCE-MA adotar as providências para a substituição de Daniel Brandão durante o período de afastamento, conforme as regras previstas no regimento interno da Corte.
Investigação da Polícia Federal
O afastamento ocorre em meio a uma investigação mais ampla da PF que apura suspeitas de desvios de recursos públicos no Maranhão. Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, está entre os nomes citados nas apurações. O caso também envolve investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho.
Entre os pontos sob análise estão possíveis tentativas de obstrução das apurações e a eventual participação de agentes públicos relacionados ao episódio, veja decisão AQUI
Novo desdobramento
A decisão do Supremo representa mais um capítulo relevante nas investigações conduzidas pela Polícia Federal. As apurações têm revelado informações sobre a possível atuação de integrantes dos núcleos político e institucional ligados ao caso.
