A Procuradoria-Geral da República (PGR) revelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esquema supostamente liderado pelos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), que, segundo as investigações, “comercializaram indevidamente” emendas parlamentares. A denúncia aponta que os parlamentares faziam parte do alto escalão de uma organização criminosa voltada à negociação dessas emendas, que direcionavam recursos públicos para suas bases eleitorais em troca de propina. O caso, ainda sob sigilo, será analisado pela Primeira Turma do STF em data a ser definida.
As investigações indicam que Josimar e Pastor Gil, ao lado do deputado Bosco Costa (PL-SE), exigiram R$ 1,66 milhão em propina do ex-prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, como condição para liberar R$ 6,67 milhões em emendas ao município. Esse percentual de 25% seria uma “taxa” para a liberação dos recursos. O suposto esquema envolvia o envio de dados bancários para depósitos ilegais e o uso de operadores financeiros, incluindo o lobista José Batista Magalhães e o agiota Josival Cavalcanti, conhecido como Pacovan, assassinado em junho de 2024.
A PGR destaca que, no escritório de Josimar Maranhãozinho, foram encontrados documentos com anotações detalhadas sobre a cobrança de emendas em diversos municípios. Além disso, mensagens interceptadas revelam a preocupação do deputado com transferências bancárias feitas diretamente para a conta de Pastor Gil, em vez de um intermediário, o que poderia levantar suspeitas. “Os denunciados não deixaram dúvidas sobre a estrutura organizada para negociar emendas e obter vantagens ilícitas”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.
Apesar das provas reunidas, a defesa dos deputados nega qualquer envolvimento em crimes e alega que a denúncia da PGR não apresenta provas concretas. Os advogados argumentam que a acusação é “inepta”, pois não detalha claramente as condutas individuais dos parlamentares nem demonstra o vínculo entre eles e a liberação das emendas. Além disso, sustentam que não há indícios de que valores ilícitos tenham sido efetivamente pagos ou recebidos pelos acusados.