Venda de Emendas e Propina: Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil no Alvo do STF

Venda de Emendas e Propina: Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil no Alvo do STF

 

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) rev­el­ou ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) um esque­ma suposta­mente lid­er­a­do pelos dep­uta­dos fed­erais Josi­mar Maran­hãoz­in­ho (PL-MA) e Pas­tor Gil (PL-MA), que, segun­do as inves­ti­gações, “com­er­cializaram inde­v­i­da­mente” emen­das par­la­mentares. A denún­cia apon­ta que os par­la­mentares fazi­am parte do alto escalão de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa volta­da à nego­ci­ação dessas emen­das, que dire­cionavam recur­sos públi­cos para suas bases eleitorais em tro­ca de propina. O caso, ain­da sob sig­i­lo, será anal­isa­do pela Primeira Tur­ma do STF em data a ser defini­da.

As inves­ti­gações indicam que Josi­mar e Pas­tor Gil, ao lado do dep­uta­do Bosco Cos­ta (PL-SE), exi­gi­ram R$ 1,66 mil­hão em propina do ex-prefeito de São José de Riba­mar, Eudes Sam­paio, como condição para lib­er­ar R$ 6,67 mil­hões em emen­das ao municí­pio. Esse per­centu­al de 25% seria uma “taxa” para a lib­er­ação dos recur­sos. O supos­to esque­ma envolvia o envio de dados bancários para depósi­tos ile­gais e o uso de oper­adores finan­ceiros, incluin­do o lobista José Batista Mag­a­l­hães e o agio­ta Josi­val Cav­al­can­ti, con­heci­do como Paco­v­an, assas­si­na­do em jun­ho de 2024.

A PGR desta­ca que, no escritório de Josi­mar Maran­hãoz­in­ho, foram encon­tra­dos doc­u­men­tos com ano­tações detal­hadas sobre a cobrança de emen­das em diver­sos municí­pios. Além dis­so, men­sagens inter­cep­tadas rev­e­lam a pre­ocu­pação do dep­uta­do com trans­fer­ên­cias bancárias feitas dire­ta­mente para a con­ta de Pas­tor Gil, em vez de um inter­mediário, o que pode­ria lev­an­tar sus­peitas. “Os denun­ci­a­dos não deixaram dúvi­das sobre a estru­tu­ra orga­ni­za­da para nego­ciar emen­das e obter van­ta­gens ilíc­i­tas”, afir­mou o vice-procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Hin­den­bur­go Chateaubriand.

Ape­sar das provas reunidas, a defe­sa dos dep­uta­dos nega qual­quer envolvi­men­to em crimes e ale­ga que a denún­cia da PGR não apre­sen­ta provas conc­re­tas. Os advo­ga­dos argu­men­tam que a acusação é “inep­ta”, pois não detal­ha clara­mente as con­du­tas indi­vid­u­ais dos par­la­mentares nem demon­stra o vín­cu­lo entre eles e a lib­er­ação das emen­das. Além dis­so, sus­ten­tam que não há indí­cios de que val­ores ilíc­i­tos ten­ham sido efe­ti­va­mente pagos ou rece­bidos pelos acu­sa­dos.

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