O Ministério Público Estadual conseguiu reverter uma decisão que mantinha o prefeito Alex Almeida, de Lago Verde-MA, apto para disputar as próximas eleições. A decisão de primeira instância, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, havia suspendido os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que garantiria o registro de candidatura do prefeito. O TCE havia julgado irregularidades nas contas de Alex Almeida, tornando‑o inelegível, com base no Acórdão PL-TCE Nº 08/2022.
No entanto, o Ministério Público contestou a suspensão dos efeitos do acórdão, argumentando que não houve prescrição quinquenal no processo, já que os prazos legais não foram ultrapassados. Além disso, a promotoria afirmou que o processo do TCE não ficou parado por mais de três anos, afastando a hipótese de prescrição intercorrente. Outro ponto levantado foi a falta de fundamentação na decisão de primeira instância, o que, segundo o MP, comprometeu a ordem pública e poderia tumultuar o processo eleitoral do município.
Com base nos argumentos do Ministério Público, o pedido de efeito suspensivo foi acatado, invalidando a decisão da Comarca de Paço do Lumiar. Dessa forma, Alex Almeida se mantém inelegível, veja a decisão AQUIPrefeito inelegível.