TSE Cassa Candidaturas Fictícias por Fraude nas Eleições Municipais no Maranhão

TSE Cassa Candidaturas Fictícias por Fraude nas Eleições Municipais no Maranhão

No jul­ga­men­to de ontem, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) refor­mou acórdãos do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Maran­hão, recon­hecen­do fraude à cota de gênero nas can­di­dat­uras fic­tí­cias para vereador em Tim­on e Gov­er­nador Nunes Freire. O Repub­li­canos e o Par­tido Tra­bal­hista Brasileiro (PTB) come­ter­am os crimes eleitorais nas Eleições 2020. A cota de gênero, esta­b­ele­ci­da na Lei nº 9.504/1997, foi desre­speita­da. Os min­istros deter­mi­naram a cas­sação dos diplo­mas dos can­didatos, a nul­i­dade dos votos rece­bidos pelas leg­en­das e recál­cu­los dos quo­cientes eleitoral e par­tidário.

Em Tim­on, o TSE anal­isou recur­so con­tra acórdão do TRE-MA, que con­sider­ou improce­dente uma Ação de Inves­ti­gação Judi­cial Eleitoral (Aije). O Repub­li­canos lançou can­di­dat­uras fic­tí­cias dev­i­do a ineleg­i­bil­i­dades con­heci­das. O rela­tor do caso, Flo­ri­ano Mar­ques de Azeve­do, afir­mou que o par­tido dev­e­ria asse­gu­rar a eleg­i­bil­i­dade dos can­didatos antes das can­di­dat­uras. Não hou­ve ação do par­tido após o inde­fer­i­men­to dos reg­istros, car­ac­ter­i­zan­do a fraude.

Em Gov­er­nador Nunes Freire, Jean Cos­ta Sá entrou com Ação de Impug­nação de Manda­to Ele­ti­vo (Aime) con­tra Felipe Sil­va de Alen­car, ale­gan­do fraude à cota de gênero no PTB local. O rela­tor, min­istro Bened­i­to Gonçalves, con­cluiu que a can­di­datu­ra de Alfrisa Car­di­nale Araújo Car­val­ho visa­va ape­nas burlar a regra da cota de gênero. Fatores como votação zer­a­da, movi­men­tação inex­pres­si­va e fal­ta de provas de cam­pan­ha con­fir­maram a fraude. O nome dela foi esque­ci­do na con­venção par­tidária.

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