No julgamento de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reconhecendo fraude à cota de gênero nas candidaturas fictícias para vereador em Timon e Governador Nunes Freire. O Republicanos e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) cometeram os crimes eleitorais nas Eleições 2020. A cota de gênero, estabelecida na Lei nº 9.504/1997, foi desrespeitada. Os ministros determinaram a cassação dos diplomas dos candidatos, a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
Em Timon, o TSE analisou recurso contra acórdão do TRE-MA, que considerou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O Republicanos lançou candidaturas fictícias devido a inelegibilidades conhecidas. O relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que o partido deveria assegurar a elegibilidade dos candidatos antes das candidaturas. Não houve ação do partido após o indeferimento dos registros, caracterizando a fraude.
Em Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá entrou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar, alegando fraude à cota de gênero no PTB local. O relator, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que a candidatura de Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho visava apenas burlar a regra da cota de gênero. Fatores como votação zerada, movimentação inexpressiva e falta de provas de campanha confirmaram a fraude. O nome dela foi esquecido na convenção partidária.