Em uma reviravolta chocante, o Tribunal de Contas do Estado tomou uma medida decisiva durante a sessão desta quarta-feira (09), ao aprovar uma medida cautelar que suspende os pagamentos do município de São João do Sóter à empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A ação ocorreu em resposta a uma Representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que levantou alegações perturbadoras de irregularidades e fraudes na contratação da referida empresa.
A prefeitura do município, que mantinha um contrato em vigor com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., no valor substancial de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001), para a prestação de serviços de limpeza pública, agora se encontra diante de uma situação complexa. Durante o período de vigência do contrato, a empresa realizou uma mudança aparentemente suspeita, renomeando-se como LST Service, enquanto mantinha inalterados seu CNPJ e sede.
O nome alterado chamou a atenção dos procuradores do MPC e da Unidade Técnica do Tribunal, que expressaram sua preocupação no Relatório de Instrução, indicando que essa mudança poderia ser uma manobra para ocultar possíveis fraudes e atividades ilegais, enganando as autoridades e a sociedade em geral.
No entanto, as suspeitas vão além da mudança de nome. De acordo com informações destacadas no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. está atualmente envolvida em um processo criminal, sendo apontada como parte integrante de uma organização criminosa. A gravidade dessa alegação levou a imposição de medidas cautelares em relação a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável por sua administração. Essas medidas incluem a indisponibilidade de bens e valores, conforme determinado pela decisão judicial em 25/11/2022.
As implicações disso são alarmantes. O relatório destaca que a empresa poderá ter dificuldades em cumprir satisfatoriamente seu contrato com o município, devido às restrições financeiras decorrentes do bloqueio de suas contas bancárias. Isso pode impactar o pagamento de fornecedores, funcionários e serviços essenciais, comprometendo a qualidade e eficácia dos serviços prestados.
O MPC também alerta para uma situação ainda mais preocupante. Caso a decisão judicial seja modificada, levando à liberação dos bens e valores bloqueados, a empresa sob suspeita de envolvimento em atividades criminosas poderia ter acesso imediato a recursos financeiros, potencialmente desviando-os ou utilizando-os para financiar operações ilícitas.
Diante dessa conjuntura, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior, foram notificados sobre a medida cautelar. Eles têm um prazo de quinze dias para se manifestarem sobre as alegadas irregularidades, conforme apontado na Representação e no Relatório elaborado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado.