Tribunal de Contas do Estado Suspende Pagamentos a Empresa Sob Suspeita de Crime Organizado em São João do Soter

Tribunal de Contas do Estado Suspende Pagamentos a Empresa Sob Suspeita de Crime Organizado em São João do Soter

 

Em uma revi­ra­vol­ta chocante, o Tri­bunal de Con­tas do Esta­do tomou uma medi­da deci­si­va durante a sessão des­ta quar­ta-feira (09), ao aprovar uma medi­da caute­lar que sus­pende os paga­men­tos do municí­pio de São João do Sóter à empre­sa Ser­vi­col – Serviços de Limpeza e Trans­portes Ltda. A ação ocor­reu em respos­ta a uma Rep­re­sen­tação com pedi­do de medi­da caute­lar apre­sen­ta­da pelo Min­istério Públi­co de Con­tas (MPC), que levan­tou ale­gações per­tur­bado­ras de irreg­u­lar­i­dades e fraudes na con­tratação da referi­da empre­sa.

A prefeitu­ra do municí­pio, que man­tinha um con­tra­to em vig­or com a Ser­vi­col – Serviços de Limpeza e Trans­portes Ltda., no val­or sub­stan­cial de R$ 1,5 mil­hão (R$ 1.509.389,001), para a prestação de serviços de limpeza públi­ca, ago­ra se encon­tra diante de uma situ­ação com­plexa. Durante o perío­do de vigên­cia do con­tra­to, a empre­sa real­i­zou uma mudança aparente­mente sus­pei­ta, renome­an­do-se como LST Ser­vice, enquan­to man­tinha inal­ter­ados seu CNPJ e sede.

O nome alter­ado chamou a atenção dos procu­radores do MPC e da Unidade Téc­ni­ca do Tri­bunal, que expres­saram sua pre­ocu­pação no Relatório de Instrução, indi­can­do que essa mudança pode­ria ser uma manobra para ocul­tar pos­síveis fraudes e ativi­dades ile­gais, enganan­do as autori­dades e a sociedade em ger­al.

No entan­to, as sus­peitas vão além da mudança de nome. De acor­do com infor­mações desta­cadas no relatório dos audi­tores e na Rep­re­sen­tação do MPC, a empre­sa Ser­vi­col – Serviços de Limpeza e Trans­portes Ltda. está atual­mente envolvi­da em um proces­so crim­i­nal, sendo apon­ta­da como parte inte­grante de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa. A gravi­dade dessa ale­gação lev­ou a imposição de medi­das caute­lares em relação a Joa­cy José dos San­tos Fil­ho, sócio da empre­sa e respon­sáv­el por sua admin­is­tração. Essas medi­das incluem a indisponi­bil­i­dade de bens e val­ores, con­forme deter­mi­na­do pela decisão judi­cial em 25/11/2022.

As impli­cações dis­so são alar­mantes. O relatório desta­ca que a empre­sa poderá ter difi­cul­dades em cumprir sat­isfa­to­ri­a­mente seu con­tra­to com o municí­pio, dev­i­do às restrições finan­ceiras decor­rentes do blo­queio de suas con­tas bancárias. Isso pode impactar o paga­men­to de fornece­dores, fun­cionários e serviços essen­ci­ais, com­pro­m­e­tendo a qual­i­dade e eficá­cia dos serviços presta­dos.

O MPC tam­bém aler­ta para uma situ­ação ain­da mais pre­ocu­pante. Caso a decisão judi­cial seja mod­i­fi­ca­da, levan­do à lib­er­ação dos bens e val­ores blo­quea­d­os, a empre­sa sob sus­pei­ta de envolvi­men­to em ativi­dades crim­i­nosas pode­ria ter aces­so ime­di­a­to a recur­sos finan­ceiros, poten­cial­mente des­vian­do-os ou uti­lizan­do-os para finan­ciar oper­ações ilíc­i­tas.

Diante dessa con­jun­tu­ra, a prefei­ta do municí­pio, Joser­lene Sil­va Bez­er­ra, e o secretário munic­i­pal, Fran­cis­co Hen­rique Junior, foram noti­fi­ca­dos sobre a medi­da caute­lar. Eles têm um pra­zo de quinze dias para se man­i­festarem sobre as ale­gadas irreg­u­lar­i­dades, con­forme apon­ta­do na Rep­re­sen­tação e no Relatório elab­o­ra­do pelos audi­tores do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do.

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