O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o edital publicado pela Prefeitura de Barreirinhas que previa a progressão salarial de 369 servidores municipais. O documento foi assinado pela presidente da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor, Leila Macielde Lima Rocha, com a anuência do prefeito Amílcar Rocha. A decisão do TCE acolheu uma Representação que questionava a legalidade da medida.
A principal crítica à progressão salarial é seu impacto direto na folha de pagamento do município, especialmente no próximo mandato, que será de responsabilidade do prefeito eleito. O denunciante alegou que a medida geraria despesas no último ano de governo, com retroativos a serem pagos na gestão subsequente, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais.
Além disso, a Representação argumentou que é vedada qualquer revisão geral dos salários dos servidores durante o ano eleitoral, em razão da proximidade com a posse do sucessor. Também foi destacado que o limite de gastos com pessoal no município já havia sido ultrapassado, o que impede novas contratações ou ajustes salariais, conforme a legislação vigente.
O conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães, ao analisar a denúncia, concluiu que a concessão das progressões salariais no final do mandato configuraria uma violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, já que as despesas afetariam diretamente a próxima gestão. O TCE considerou, assim, que a medida contraria as normas fiscais e eleitorais.