TCE Suspende Progressão Salarial de Servidores de Barreirinhas

TCE Suspende Progressão Salarial de Servidores de Barreirinhas

 

O Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE) sus­pendeu o edi­tal pub­li­ca­do pela Prefeitu­ra de Bar­reir­in­has que pre­via a pro­gressão salar­i­al de 369 servi­dores munic­i­pais. O doc­u­men­to foi assi­na­do pela pres­i­dente da Comis­são de Gestão do Plano de Car­reira do Servi­dor, Leila Macielde Lima Rocha, com a anuên­cia do prefeito Amíl­car Rocha. A decisão do TCE acol­heu uma Rep­re­sen­tação que ques­tion­a­va a legal­i­dade da medi­da.

A prin­ci­pal críti­ca à pro­gressão salar­i­al é seu impacto dire­to na fol­ha de paga­men­to do municí­pio, espe­cial­mente no próx­i­mo manda­to, que será de respon­s­abil­i­dade do prefeito eleito. O denun­ciante ale­gou que a medi­da ger­aria despe­sas no últi­mo ano de gov­er­no, com retroa­t­ivos a serem pagos na gestão sub­se­quente, o que vio­lar­ia a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal e as nor­mas eleitorais.

Além dis­so, a Rep­re­sen­tação argu­men­tou que é veda­da qual­quer revisão ger­al dos salários dos servi­dores durante o ano eleitoral, em razão da prox­im­i­dade com a posse do suces­sor. Tam­bém foi desta­ca­do que o lim­ite de gas­tos com pes­soal no municí­pio já havia sido ultra­pas­sa­do, o que impede novas con­tratações ou ajustes salari­ais, con­forme a leg­is­lação vigente.

O con­sel­heiro-Sub­sti­tu­to Osmário Freire Guimarães, ao anal­is­ar a denún­cia, con­cluiu que a con­cessão das pro­gressões salari­ais no final do manda­to con­fig­u­raria uma vio­lação aos princí­pios da moral­i­dade e impes­soal­i­dade, já que as despe­sas afe­tari­am dire­ta­mente a próx­i­ma gestão. O TCE con­sider­ou, assim, que a medi­da con­traria as nor­mas fis­cais e eleitorais.

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