SÃO PEDRO DOS CRENTES – Bens de prefeito e empresário são bloqueados devido a reforma superfaturada de ponte

SÃO PEDRO DOS CRENTES – Bens de prefeito e empresário são bloqueados devido a reforma superfaturada de ponte

 

A Justiça do Maran­hão deter­mi­nou, no últi­mo dia 7 de jul­ho, a indisponi­bil­i­dade de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômu­lo Cos­ta Arru­da, da servi­do­ra públi­ca Deli­nan Sousa Nasci­men­to, do empresário Emil­iano Brito de Moraes, do engen­heiro José Car­los de Car­val­ho e da empre­sa Con­stru­to­ra Brito Eire­li. A medi­da, toma­da a pedi­do do Min­istério Públi­co do Maran­hão (MPMA), visa garan­tir o ressarci­men­to de R$ 23.145,95, val­or cor­re­spon­dente ao super­fat­u­ra­men­to de uma refor­ma não con­cluí­da de uma ponte sobre o rio Far­in­ha.

A empre­sa Brito Eire­li tam­bém está proibi­da de par­tic­i­par de novas lic­i­tações e fir­mar con­tratos com o poder públi­co em todas as esferas enquan­to durar a inves­ti­gação. As sanções con­stam em Ação Civ­il Públi­ca por impro­bidade admin­is­tra­ti­va, ajuiza­da no dia 2 de jul­ho pela pro­mo­to­ra de justiça Dail­ma Maria de Melo Brito Fer­nan­dez, tit­u­lar da 1ª Pro­mo­to­ria de Justiça de Bal­sas. São Pedro dos Crentes é ter­mo judi­ciário da comar­ca.

A denún­cia que orig­i­nou a inves­ti­gação chegou ao MPMA em março de 2024, rela­tan­do a assi­natu­ra de con­tra­to entre a prefeitu­ra e a con­stru­to­ra para a refor­ma da ponte. Ape­sar de o paga­men­to ter sido feito em novem­bro de 2023 com nota fis­cal emi­ti­da e ates­ta­do de medição apre­sen­ta­do, a obra só teria sido ini­ci­a­da em jul­ho de 2024 — e ape­nas após o iní­cio da inves­ti­gação. O tre­cho da ponte refor­ma­do conec­ta duas pro­priedades rurais, a cer­ca de 15 km da sede do municí­pio.

Durante depoi­men­to ao Min­istério Públi­co, o empresário Emil­iano Brito con­fir­mou que a obra só foi real­iza­da pos­te­ri­or­mente e a pedi­do do prefeito, além de ter sido total­mente ter­ce­i­riza­da. De acor­do com a pro­mo­to­ra, o prefeito ten­tou sim­u­lar a exe­cução do serviço após saber da inves­ti­gação, real­izan­do ape­nas reparos visíveis na parte supe­ri­or da ponte, enquan­to as estru­turas infe­ri­ores — fun­da­men­tais para a segu­rança — foram neg­li­gen­ci­adas.

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Lau­dos téc­ni­cos da Procu­rado­ria-Ger­al de Justiça con­fir­maram o super­fat­u­ra­men­to, a exe­cução par­cial dos serviços e irreg­u­lar­i­dades no con­tra­to. Um adi­ti­vo sem jus­ti­fica­ti­va legal foi assi­na­do em dezem­bro de 2023, esten­den­do o pra­zo de vigên­cia da obra até jul­ho de 2024, mas sua pub­li­cação ofi­cial ocor­reu ape­nas oito meses depois. A vis­to­ria na sede da con­stru­to­ra rev­el­ou que a empre­sa não tin­ha fun­ciona­men­to reg­u­lar e sequer pos­suía estru­tu­ra físi­ca ou fun­cional.

“Não se tra­ta de erros for­mais ou meras fal­has de gestão. Hou­ve paga­men­to ante­ci­pa­do por serviços inex­is­tentes, con­fig­u­ran­do um claro desvio de recur­sos públi­cos”, afir­mou a pro­mo­to­ra Dail­ma Fer­nan­dez. Ela reforçou ain­da que, além do dano finan­ceiro, a pop­u­lação foi prej­u­di­ca­da pela fal­ta de segu­rança da ponte. O caso segue sob apu­ração judi­cial e poderá ger­ar sanções mais sev­eras aos envolvi­dos.

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