A Justiça do Maranhão determinou, no último dia 7 de julho, a indisponibilidade de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, da servidora pública Delinan Sousa Nascimento, do empresário Emiliano Brito de Moraes, do engenheiro José Carlos de Carvalho e da empresa Construtora Brito Eireli. A medida, tomada a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visa garantir o ressarcimento de R$ 23.145,95, valor correspondente ao superfaturamento de uma reforma não concluída de uma ponte sobre o rio Farinha.
A empresa Brito Eireli também está proibida de participar de novas licitações e firmar contratos com o poder público em todas as esferas enquanto durar a investigação. As sanções constam em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 2 de julho pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas. São Pedro dos Crentes é termo judiciário da comarca.
A denúncia que originou a investigação chegou ao MPMA em março de 2024, relatando a assinatura de contrato entre a prefeitura e a construtora para a reforma da ponte. Apesar de o pagamento ter sido feito em novembro de 2023 com nota fiscal emitida e atestado de medição apresentado, a obra só teria sido iniciada em julho de 2024 — e apenas após o início da investigação. O trecho da ponte reformado conecta duas propriedades rurais, a cerca de 15 km da sede do município.
Durante depoimento ao Ministério Público, o empresário Emiliano Brito confirmou que a obra só foi realizada posteriormente e a pedido do prefeito, além de ter sido totalmente terceirizada. De acordo com a promotora, o prefeito tentou simular a execução do serviço após saber da investigação, realizando apenas reparos visíveis na parte superior da ponte, enquanto as estruturas inferiores — fundamentais para a segurança — foram negligenciadas.
Laudos técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça confirmaram o superfaturamento, a execução parcial dos serviços e irregularidades no contrato. Um aditivo sem justificativa legal foi assinado em dezembro de 2023, estendendo o prazo de vigência da obra até julho de 2024, mas sua publicação oficial ocorreu apenas oito meses depois. A vistoria na sede da construtora revelou que a empresa não tinha funcionamento regular e sequer possuía estrutura física ou funcional.
“Não se trata de erros formais ou meras falhas de gestão. Houve pagamento antecipado por serviços inexistentes, configurando um claro desvio de recursos públicos”, afirmou a promotora Dailma Fernandez. Ela reforçou ainda que, além do dano financeiro, a população foi prejudicada pela falta de segurança da ponte. O caso segue sob apuração judicial e poderá gerar sanções mais severas aos envolvidos.