PF combate comércio irregular de madeira e faz prisão em flagrante no Maranhão

PF combate comércio irregular de madeira e faz prisão em flagrante no Maranhão

A Polí­cia Fed­er­al, com o apoio do IBAMA, do ICMBIO, e do Exérci­to Brasileiro, defla­grou nes­ta quar­ta-feira (12/7) as oper­ações Arra­balde e Kam­bõ Uru­cum, com o obje­ti­vo de reprim­ir o comér­cio irreg­u­lar de madeira extraí­da de Ter­ra Indí­ge­na Alto Turi­açu, local­iza­da na Amazô­nia Legal, noroeste do Esta­do do Maran­hão.

A inves­ti­gação foi ini­ci­a­da a par­tir da comu­ni­cação da Sec­re­taria de Esta­do dos Dire­itos Humanos e Par­tic­i­pação Pop­u­lar de ameaças sofridas por uma lid­er­ança da etnia indí­ge­na Ka’apor. Madeireiros da cidade de San­ta Luzia do Paruá/MA estari­am ameaçan­do o indí­ge­na, que apre­sen­tou infor­mações sobre empreendi­men­tos que exer­ci­am ativi­dades irreg­u­lares no entorno da Ter­ra Indí­ge­na Alto Turi­açu.

Com base ness­es dados, a Polí­cia Fed­er­al con­seguiu iden­ti­ficar os respon­sáveis por aque­les esta­b­elec­i­men­tos, sendo que a grande maio­r­ia não tem Cadas­tro Téc­ni­co Fed­er­al de Ativi­dades Poten­cial­mente Polu­ido­ras e/ou Uti­lizado­ras de Recur­sos Ambi­en­tais. Esse cadas­tro é req­ui­si­to essen­cial para a emis­são de Doc­u­men­to de Origem Flo­re­stal, que con­sti­tui licença obri­gatória para o trans­porte e armazena­men­to de pro­du­tos flo­restais de origem nati­va.

Foi iden­ti­fi­ca­do ain­da que os respon­sáveis por alguns dos esta­b­elec­i­men­tos já respon­dem ações penais por diver­sos crimes ambi­en­tais, atu­a­dos admin­is­tra­ti­va­mente pelo IBAMA e são réus em ação civ­il públi­ca.

A ação ocor­reu nos municí­pios de Araguanã/MA e San­ta Luzia do Paruá/MA e empre­gou mais de 100 agentes públi­cos, que der­am cumpri­men­to a 13 man­da­dos de bus­ca e apreen­são, sete medi­das caute­lares diver­sas da prisão de sus­pen­são de ativi­dades econômi­cas, além de um man­da­do de prisão pre­ven­ti­va em face de um dos inves­ti­ga­dos, expe­di­do pelo Juí­zo da 8ª Vara Fed­er­al Ambi­en­tal e Agrária da SJMA.

No cumpri­men­to das medi­das, uma pes­soa foi pre­sa em fla­grante deli­to e uma segun­da foi alvo de ter­mo cir­cun­stan­ci­a­do de ocor­rên­cia.

Os inves­ti­ga­dos respon­derão pelos crimes de recep­tação qual­i­fi­ca­da e por vender, expor a ven­da, ou ter em depósi­to madeira e out­ros pro­du­tos de origem flo­re­stal sem licença vál­i­da para o tem­po de armazena­men­to, den­tre out­ros crimes por­ven­tu­ra descober­tos no cur­so da análise do mate­r­i­al apreen­di­do.

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