Operadora de Telefonia Condenada a Pagar Indenização por Ligações Indesejadas

Operadora de Telefonia Condenada a Pagar Indenização por Ligações Indesejadas

 

Um con­sum­i­dor gan­hou uma batal­ha legal con­tra a oper­ado­ra de tele­fo­nia Claro S/A, garan­ti­n­do uma ind­eniza­ção de R$ 3.000,00 por danos morais dev­i­do a uma série de lig­ações inde­se­jadas. O caso foi jul­ga­do no 4º Juiza­do Espe­cial Cív­el e das Relações de Con­sumo de São Luís.

O autor da ação rela­tou ter rece­bido repeti­das lig­ações incon­ve­nientes da empre­sa, ape­sar de ter ten­ta­do resolver a questão admin­is­tra­ti­va­mente. A Claro S/A ale­gou fal­ta de pro­va de que as chamadas inde­se­jadas par­ti­ram de seus números, bus­can­do a impro­cedên­cia da deman­da.

Entre­tan­to, o tri­bunal con­sider­ou a relação como uma relação de con­sumo, apli­can­do o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor e inver­tendo o ônus da pro­va. A análise dos números mostrou que as lig­ações eram prove­nientes do número cadastra­do como sendo da oper­ado­ra. O tri­bunal con­cluiu que o autor tin­ha dire­ito a uma ind­eniza­ção por danos morais dev­i­do ao con­strang­i­men­to cau­sa­do pelas lig­ações inde­se­jadas.

A decisão judi­cial tam­bém orde­nou que a oper­ado­ra parasse de faz­er lig­ações ou enviar men­sagens ao autor, sob pena de mul­ta úni­ca, ini­cial­mente fix­a­da em R$ 500,00 por men­sagem ou lig­ação. Isso reforça a importân­cia de respeitar os dire­itos do con­sum­i­dor e a respon­s­abil­i­dade das empre­sas em evi­tar práti­cas inva­si­vas e prej­u­di­ci­ais. A decisão visa não ape­nas com­pen­sar a víti­ma, mas tam­bém dis­suadir futuras práti­cas danosas do mes­mo tipo.

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