Um consumidor ganhou uma batalha legal contra a operadora de telefonia Claro S/A, garantindo uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais devido a uma série de ligações indesejadas. O caso foi julgado no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O autor da ação relatou ter recebido repetidas ligações inconvenientes da empresa, apesar de ter tentado resolver a questão administrativamente. A Claro S/A alegou falta de prova de que as chamadas indesejadas partiram de seus números, buscando a improcedência da demanda.
Entretanto, o tribunal considerou a relação como uma relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e invertendo o ônus da prova. A análise dos números mostrou que as ligações eram provenientes do número cadastrado como sendo da operadora. O tribunal concluiu que o autor tinha direito a uma indenização por danos morais devido ao constrangimento causado pelas ligações indesejadas.
A decisão judicial também ordenou que a operadora parasse de fazer ligações ou enviar mensagens ao autor, sob pena de multa única, inicialmente fixada em R$ 500,00 por mensagem ou ligação. Isso reforça a importância de respeitar os direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em evitar práticas invasivas e prejudiciais. A decisão visa não apenas compensar a vítima, mas também dissuadir futuras práticas danosas do mesmo tipo.