Operação Infelix Finix: Desmantelando esquema de corrupção em cartório no Maranhão

Operação Infelix Finix: Desmantelando esquema de corrupção em cartório no Maranhão

O Min­istério Públi­co do Maran­hão, por meio da 1ª Pro­mo­to­ria de Justiça de Buritic­upu, com o apoio do Grupo de Atu­ação Espe­cial de Com­bate às Orga­ni­za­ções Crim­i­nosas (Gae­co) e da Coor­de­nado­ria de Assun­tos Estratégi­cos e Inteligên­cia (CAEI) do MPMA, além da Polí­cia Civ­il, real­i­zou, nes­ta quar­ta-feira, 6, a oper­ação Infe­lix Finix (final infe­liz), que teve como alvo Nival­do da Sil­va Araújo, acu­sa­do de orques­trar um esque­ma de cor­rupção enquan­to fun­cionário do cartório extra­ju­di­cial de Buriticupu/MA. Foram cumpri­dos man­da­dos de bus­ca e apreen­são e de prisão.

De acor­do com as inves­ti­gações, Nival­do Araújo uti­liza­va sua posição no cartório para solic­i­tar e rece­ber van­ta­gens inde­v­i­das, manip­u­lan­do o val­or dos emol­u­men­tos (taxas de cartórios) e real­izan­do reg­istros imo­bil­iários irreg­u­lares, incluin­do oper­ações em nome de pro­pri­etários já fale­ci­dos com doc­u­men­tos fal­si­fi­ca­dos. As ações fraud­u­len­tas resul­taram em um pre­juí­zo sig­ni­fica­ti­vo para o cartório e para o Fun­do Espe­cial de Mod­ern­iza­ção e Rea­par­el­hamen­to do Judi­ciário (FERJ), supe­ri­ores a R$ 1, 4 mil­hão, bem como um enriquec­i­men­to ilíc­i­to do acu­sa­do, que adquir­iu fazen­das, gado, cav­a­l­os, tra­tores e veícu­los com os val­ores obti­dos.

As autori­dades apon­tam que Nival­do Araújo come­teu os crimes de pec­u­la­to, fal­si­dade ide­ológ­i­ca, uso de doc­u­men­to fal­so e fal­si­fi­cação de doc­u­men­to par­tic­u­lar. A oper­ação bus­ca não ape­nas a prisão do acu­sa­do, mas tam­bém a recu­per­ação dos pre­juí­zos cau­sa­dos, esti­ma­dos em mais de um mil­hão de reais. A prisão pre­ven­ti­va foi solic­i­ta­da como medi­da para garan­tir a ordem públi­ca e econômi­ca, pre­venin­do a con­tinuidade das práti­cas crim­i­nosas.

Além das ações judi­ci­ais, foram requeri­das a que­bra de sig­i­lo bancário e fis­cal do acu­sa­do e a indisponi­bil­i­dade de seus bens, visan­do asse­gu­rar a reparação dos danos e o des­man­te­la­men­to com­ple­to do esque­ma.

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