Ministro vota a favor de Iracema Vale, mas determina que regra de desempate só valha nas próximas eleições

Ministro vota a favor de Iracema Vale, mas determina que regra de desempate só valha nas próximas eleições

 

Em decisão pro­feri­da no Plenário Vir­tu­al do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) nes­ta sex­ta-feira, 14 de março de 2025, o min­istro Alexan­dre de Moraes votou a favor da dep­uta­da Irace­ma Vale, pres­i­dente da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão, mas esta­b­ele­ceu que a regra de desem­pate por idade, que a ben­efi­ciou na eleição para a Mesa Dire­to­ra, só valerá para as próx­i­mas eleições. A decisão ocor­reu no jul­ga­men­to de uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) pro­pos­ta pelo par­tido Sol­i­dariedade con­tra o arti­go 8º, IV, do Reg­i­men­to Inter­no da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão, que pre­vê a idade como critério de desem­pate em caso de empate na eleição para a Mesa Dire­to­ra.

O par­tido Sol­i­dariedade ale­gou que a nor­ma vio­la o princí­pio da sime­tria com a Con­sti­tu­ição Fed­er­al e que a adoção do critério etário seria casuís­ti­ca, visan­do favore­cer a reeleição da dep­uta­da Irace­ma Vale. A ADI ques­tio­nou a alter­ação das regras eleitorais durante o proces­so eleitoral, com a edição da Res­olução 1300/2024, que esta­b­ele­ceu o critério de idade como fator de desem­pate poucos dias antes da eleição, ocor­ri­da em 13 de novem­bro de 2024. A dep­uta­da, que propôs a res­olução, foi ben­e­fi­ci­a­da pelo critério, sendo elei­ta por ser a can­di­da­ta mais idosa em caso de empate com o dep­uta­do Oth­e­lin­ho Neto.

O min­istro Alexan­dre de Moraes divergiu do voto da min­is­tra rela­to­ra, Cár­men Lúcia, que havia vota­do pela impro­cedên­cia da ação, defend­en­do a autono­mia das Assem­bleias Leg­isla­ti­vas para reg­u­la­men­tar seus proces­sos inter­nos. Moraes desta­cou que a alter­ação das regras eleitorais no cur­so do proces­so, com impacto dire­to no resul­ta­do, com­pro­m­ete a lisura do pleito e fere o princí­pio da anu­al­i­dade eleitoral, pre­vis­to no arti­go 16 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al. Esse princí­pio visa garan­tir esta­bil­i­dade e pre­vis­i­bil­i­dade nas regras eleitorais, evi­tan­do manip­u­lações que pos­sam com­pro­m­e­ter a legit­im­i­dade do resul­ta­do.

O min­istro ressaltou que a jurisprudên­cia do STF recon­hece que mudanças nor­ma­ti­vas que afetem dire­ta­mente o resul­ta­do eleitoral, intro­duzin­do ele­men­tos per­tur­badores ao pleito, devem ser inval­i­dadas quan­do real­izadas sem a observân­cia do pra­zo mín­i­mo de um ano antes da eleição. No caso em questão, a Res­olução 1300/2024 foi edi­ta­da ape­nas sete dias antes da eleição, o que, segun­do Moraes, car­ac­ter­i­za um desvio de final­i­dade e uma afronta à segu­rança jurídi­ca e à idonei­dade do proces­so eleitoral.

A decisão do min­istro foi no sen­ti­do de jul­gar par­cial­mente proce­dente a ADI, con­ferindo inter­pre­tação con­forme a Con­sti­tu­ição ao arti­go 8º, IV, do Reg­i­men­to Inter­no da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão. Com isso, a nor­ma que esta­b­elece a idade como critério de desem­pate não se apli­cará à eleição da Mesa Dire­to­ra para o biênio 2025–2026, incidin­do a regra ante­ri­or­mente vigente. No entan­to, a regra valerá para as próx­i­mas eleições, des­de que respeita­do o princí­pio da anu­al­i­dade eleitoral.

A decisão do STF reforça a importân­cia da esta­bil­i­dade das regras eleitorais e da observân­cia dos princí­pios repub­li­cano e democráti­co nos proces­sos inter­nos das Casas Leg­isla­ti­vas. O caso tam­bém evi­den­cia a neces­si­dade de evi­tar alter­ações nor­ma­ti­vas que pos­sam favore­cer can­di­dat­uras especí­fi­cas, garan­ti­n­do a igual­dade de condições e a legit­im­i­dade dos pleitos. A dep­uta­da Irace­ma Vale, emb­o­ra ben­e­fi­ci­a­da pela regra no pleito de 2024, terá que se sub­me­ter às regras ante­ri­ores na próx­i­ma eleição, caso ocor­ra novo empate, veja o voto do min­istro nesse linkAlexan­dre de Moraes voto ado

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