Em decisão proferida no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, mas estabeleceu que a regra de desempate por idade, que a beneficiou na eleição para a Mesa Diretora, só valerá para as próximas eleições. A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade contra o artigo 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, que prevê a idade como critério de desempate em caso de empate na eleição para a Mesa Diretora.
O partido Solidariedade alegou que a norma viola o princípio da simetria com a Constituição Federal e que a adoção do critério etário seria casuística, visando favorecer a reeleição da deputada Iracema Vale. A ADI questionou a alteração das regras eleitorais durante o processo eleitoral, com a edição da Resolução 1300/2024, que estabeleceu o critério de idade como fator de desempate poucos dias antes da eleição, ocorrida em 13 de novembro de 2024. A deputada, que propôs a resolução, foi beneficiada pelo critério, sendo eleita por ser a candidata mais idosa em caso de empate com o deputado Othelinho Neto.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, que havia votado pela improcedência da ação, defendendo a autonomia das Assembleias Legislativas para regulamentar seus processos internos. Moraes destacou que a alteração das regras eleitorais no curso do processo, com impacto direto no resultado, compromete a lisura do pleito e fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir estabilidade e previsibilidade nas regras eleitorais, evitando manipulações que possam comprometer a legitimidade do resultado.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece que mudanças normativas que afetem diretamente o resultado eleitoral, introduzindo elementos perturbadores ao pleito, devem ser invalidadas quando realizadas sem a observância do prazo mínimo de um ano antes da eleição. No caso em questão, a Resolução 1300/2024 foi editada apenas sete dias antes da eleição, o que, segundo Moraes, caracteriza um desvio de finalidade e uma afronta à segurança jurídica e à idoneidade do processo eleitoral.
A decisão do ministro foi no sentido de julgar parcialmente procedente a ADI, conferindo interpretação conforme a Constituição ao artigo 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Com isso, a norma que estabelece a idade como critério de desempate não se aplicará à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025–2026, incidindo a regra anteriormente vigente. No entanto, a regra valerá para as próximas eleições, desde que respeitado o princípio da anualidade eleitoral.
A decisão do STF reforça a importância da estabilidade das regras eleitorais e da observância dos princípios republicano e democrático nos processos internos das Casas Legislativas. O caso também evidencia a necessidade de evitar alterações normativas que possam favorecer candidaturas específicas, garantindo a igualdade de condições e a legitimidade dos pleitos. A deputada Iracema Vale, embora beneficiada pela regra no pleito de 2024, terá que se submeter às regras anteriores na próxima eleição, caso ocorra novo empate, veja o voto do ministro nesse linkAlexandre de Moraes voto ado