Justiça suspende propaganda eleitoral de Brandão e sobrinho bancada com dinheiro público

Justiça suspende propaganda eleitoral de Brandão e sobrinho bancada com dinheiro público

 A Justiça do Maran­hão deter­mi­nou a sus­pen­são ime­di­a­ta de cam­pan­has pub­lic­itárias do Gov­er­no do Esta­do que, segun­do decisão judi­cial, vin­ham sendo usadas como instru­men­tos de auto­pro­moção do gov­er­nador Car­los Brandão e de seu sobrin­ho, o secretário de Assun­tos Munic­i­pal­is­tas, Orleans Brandão. A medi­da, con­ce­di­da em caráter lim­i­nar pelo juiz Dou­glas de Melo Mar­tins, atinge 16 peças já em cir­cu­lação e proíbe a pro­dução de novas pro­pa­gan­das com o mes­mo teor.

A Ação Pop­u­lar, pro­pos­ta pelo dep­uta­do estad­ual Rodri­go Lago, denun­cia a vio­lação ao princí­pio con­sti­tu­cional da impes­soal­i­dade, apon­tan­do que a pub­li­ci­dade insti­tu­cional , paga com recur­sos públi­cos , foi desvi­a­da de sua final­i­dade infor­ma­ti­va para exal­tar a imagem dos gestores. O proces­so desta­ca ain­da um supos­to pre­juí­zo de mais de R$ 1,3 mil­hão aos cofres estad­u­ais, sendo R$ 855 mil ape­nas na pro­dução de parte do mate­r­i­al.

O gov­er­no, em sua defe­sa, ten­tou inval­i­dar a ação sob ale­gação de ausên­cia de inter­esse proces­su­al, per­da de obje­to e inad­e­quação da via judi­cial. Tam­bém negou que as pro­pa­gan­das con­fig­urassem pro­moção pes­soal, clas­si­f­i­can­do-as como ações infor­ma­ti­vas cor­riqueiras. A tese, no entan­to, foi rechaça­da pelo mag­istra­do, que reforçou a legit­im­i­dade da Ação Pop­u­lar e citou jurisprudên­cia do STJ para sus­ten­tar sua decisão, veja a decisão AQUI

Na práti­ca, a lim­i­nar impõe ao gov­er­no Brandão um revés políti­co às vésperas do perío­do eleitoral, reforçan­do o debate sobre o uso da máquina públi­ca em bene­fí­cio pes­soal e famil­iar. Caso des­cumpra a deter­mi­nação, o Esta­do poderá arcar com mul­tas de até R$ 50 mil por nova peça veic­u­la­da de for­ma irreg­u­lar. 

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