A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de campanhas publicitárias do Governo do Estado que, segundo decisão judicial, vinham sendo usadas como instrumentos de autopromoção do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão. A medida, concedida em caráter liminar pelo juiz Douglas de Melo Martins, atinge 16 peças já em circulação e proíbe a produção de novas propagandas com o mesmo teor.
A Ação Popular, proposta pelo deputado estadual Rodrigo Lago, denuncia a violação ao princípio constitucional da impessoalidade, apontando que a publicidade institucional , paga com recursos públicos , foi desviada de sua finalidade informativa para exaltar a imagem dos gestores. O processo destaca ainda um suposto prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres estaduais, sendo R$ 855 mil apenas na produção de parte do material.
O governo, em sua defesa, tentou invalidar a ação sob alegação de ausência de interesse processual, perda de objeto e inadequação da via judicial. Também negou que as propagandas configurassem promoção pessoal, classificando-as como ações informativas corriqueiras. A tese, no entanto, foi rechaçada pelo magistrado, que reforçou a legitimidade da Ação Popular e citou jurisprudência do STJ para sustentar sua decisão, veja a decisão AQUI
Na prática, a liminar impõe ao governo Brandão um revés político às vésperas do período eleitoral, reforçando o debate sobre o uso da máquina pública em benefício pessoal e familiar. Caso descumpra a determinação, o Estado poderá arcar com multas de até R$ 50 mil por nova peça veiculada de forma irregular.